Portaria n.º 274/2017
- Detalhes
- Categoria: Notícias
- Publicado em 19-09-2017
1 - Durante a época venatória de 2017/2018 não é permitido o exercício da caça a qualquer espécie cinegética nos terrenos situados no interior da linha perimetral da área percorrida por incêndio, ou grupos de incêndios contínuos de área superior a 1000 hectares.
Portaria n.º 274/2017 | 183 kB | 19-09-2017 |
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