Editais

Edital n.º 73/2022

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Calendarização para as candidaturas de apoio ao Associativismo em 2023

Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
Faz público que, em reunião ordinária do executivo, realizada em 14 de setembro de 2022, a Câmara deliberou por unanimidade, aprovar a proposta de datas para apresentação de candidaturas para o Associativismo 2023, que se transcrevem para os devidos feitos legais:
Apoio ao Associativismo: 
• De 19 de setembro a 10 de outubro – Prazo para entrega de candidaturas nos serviços municipais;
• De 11 de outubro a 17 outubro - Prazo para retificar/anexar documentos em falta nas candidaturas por parte das Associações e para proceder à respetiva reentrega;
• Até 21 de novembro - Data limite para análise técnica das candidaturas; 
• Até 30 de novembro - Emissão de Parecer por parte do Vereador do Pelouro; 
• Até 09 de dezembro - Reunião da Comissão de Análise;
• Até 30 de dezembro - Apresentação de documento/Parecer final em Reunião de Câmara para deliberação. 

 

Paços do Concelho, 15 de setembro de 2022


O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Edital n.º 72/2022

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Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere: 
Torna público que, de conformidade com o deliberado em Reunião Ordinária Pública da Câmara Municipal, realizada em 14 de Setembro de 2022, se realizará no próximo dia 12 de outubro de 2022, pelas 10horas, no Edifício Paços do Concelho, a Hasta Pública para arrematação do direito de ocupação efetiva, nas condições que abaixo se indicam:


Objeto
CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DO BAR DA CENTRAL DE CAMIONAGEM
Preço Base de Licitação 100,00 € / POR MÊS
Lances: 10 €
1. A Concessão é feita por cinco anos, renovável após os mesmos, por períodos de um ano; -----
2. Nos termos do n.º 6 do art.º 19.º do Regulamento Municipal da Central de Camionagem, será prestada caução no valor de 1/6 do montante anual oferecido; 
3. Fica incluído na concessão o consumo de água da rede pública do Município;
4. O concessionário é responsável pela limpeza diária de todos os espaços públicos da Central de Camionagem; 
5. O concessionário é responsável pela instalação de todas as máquinas e demais equipamentos do bar bem como pela sua conservação e reparação;
6. O horário a propor pelo concorrente deverá ser das 06h e 45m às 20h e 30m, nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, das 09h às 20h e 30m, preferencialmente, salvaguardando o estipulado no artº 4º do Regulamento da Central de Camionagem; 
7. A Câmara Municipal poderá rescindir o contrato antes do seu termo, em caso de incumprimento do concessionário. 


Condições Gerais


1. Destinatários
Poderão apresentar propostas, pessoas singulares ou coletivas, maiores de idade, os quais devem apresentar proposta e estar presentes na Praça, pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes para o efeito, e estarem munidos, em qualquer dos casos, dos respetivos documentos de identificação.


2. Apresentação de Propostas
A) Os interessados deverão entregar as suas propostas em carta fechada na secretaria da Câmara Municipal, durante o período de funcionamento (dias úteis, das 09:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00 horas) ou através de correio registado, com a menção “ Hasta Pública – Proposta para Concessão Bar da Central de Camionagem”, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere;
B) As propostas inseridas no envelope deverão indicar a identificação do proponente, a identificação fiscal, a morada e o valor oferecido que deverá ser superior ao valor base, indicado por extenso e por algarismos, sendo que, em caso de divergência, prevalece o valor por extenso;
C) As propostas deverão ser entregues até às 16h e 30m, do dia 11 de outubro de 2022.
D) No caso de a proposta ser remetida por correio registado, o proponente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verificarem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese da receção da proposta ocorrer já depois de esgotado o prazo para a sua entrega;
E) As propostas apresentadas são numeradas de acordo com a ordem de registo de entrada nos serviços.


3. Praça
A) A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas,
B) O direito de arrematação será atribuído a quem apresentar a maior proposta;
C) Caso sejam apresentadas propostas de valor igual, será aberta arrematação entre os proponentes;
D) Se não forem apresentadas propostas válidas, abre-se licitação a partir do valor base; 
E) Não serão admitidos à arrematação os interessados relativamente aos quais impedem quaisquer dívidas ou situações de incumprimento para com o Município de Ferreira do Zêzere.


4. Adjudicação definitiva
A) Na falta de licitadores, a adjudicação pode ser dada ao interessado que ofereça o preço igual ao da base de licitação; 
B) O adjudicatário definitivo ou o seu representante devem comprovar a regularidade da sua situação tributária e contributiva, no prazo de 10 dias a contar da adjudicação definitiva. A não apresentação destes documentos, por motivo imputável ao adjudicatário ou ao seu representante implica a anulação da adjudicação do objeto da hasta pública;
C) O objeto considera-se adjudicado nas condições em que presentemente se encontra, sendo que, todos os encargos decorrentes da realização de obras e aquisição de equipamentos necessários ao pleno e legal funcionamento do lugar serão da responsabilidade do adjudicatário.


5. Abertura das propostas
A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício dos Paços do Concelho de Ferreira do Zêzere no dia 12 de outubro de 2022, pelas 10 horas. 


6. Disposições Finais
1ª. Aconselham-se todos os interessados a consultar o Regulamento de Exploração da Central de Camionagem e/ou esclarecer eventuais dúvidas junto do Balcão Único da Câmara Municipal; 
2ª. Os interessados poderão visualizar o espaço, no dia 03 de outubro de 2022, podendo para o efeito dirigir-se ao Balcão Único da Câmara Municipal;
3ª. Será da responsabilidade do adjudicatário a obtenção de todos os licenciamentos e autorizações necessários ao funcionamento da atividade;
4ª. A Hasta Pública decorrerá perante um júri, nomeado pelo executivo, o qual ficou assim constituído: Sr. Vice-Presidente da Câmara, Dr. Orlando Patrício, Sra. Chefe da DASI, Dra. Isabel David e a Sra. Chefe da DOMPAT, Engª Madalena.
5ª. A Câmara, representada pelo júri acima indicado, reserva-se o direito de não adjudicação, se presumir conluio entre concorrentes;
6ª. A violação de qualquer das condições de arrematação implica a reversão a favor desta Câmara, sem que o arrematante tenha direito a qualquer reembolso ou indemnização.
Durante o referido período, o Edital e Regulamento, poderão ser consultados no Município de Ferreira do Zêzere, dentro do horário de expediente, bem como na sua página da Internet (www.cm-ferreiradozezere.pt) e ainda nas Juntas de Freguesia. 


Para constar e para os devidos efeitos legais, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como na página oficial do Município. 


Paços do Município de Ferreira do Zêzere, 16 de setembro de 2022

Paços do Concelho, 19 de setembro de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Edital n.º 62/2022

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Proposta de Alteração do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere
Torna público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 11 de junho de 2021, foi aprovado por unanimidade, a presente Proposta de Alteração do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere. Assim, torna público, em cumprimento da deliberação e nos termos do artigo 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que se submete a referida proposta de Alteração do Regulamento, a consulta pública escrita, por um prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na íntegra na secretaria da Câmara Municipal, durante o horário de expediente ou na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-ferreiradozezere.pt.

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Edital n.º 61/2022

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Proposta de Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais
Torna público que, de acordo com a alínea k) do n.º 1 do art.º 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião ordinária de 10 de agosto de 2022, proposta de alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais; aprovar a submissão da presente alteração a apreciação pública, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do art.º 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, para recolha de sugestões, devendo para o efeito ser publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República, disponibilizado a proposta de Alteração ao Regulamento na página eletrónica do Município de Ferreira do Zêzere e, ainda, ser efetuada a publicação de editais nos locais de estilo.

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Edital n.º 71/2022

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FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que a Câmara Municipal, na sua reunião de 24/08/2022, deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação técnica, e Despacho da substituta do Chefe da DACET, aprovar, na qualidade de Órgão competente para a elaboração e projetos de regulamentos externos ao Município, conforme o disposto na alínea k) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do art.º 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que seja iniciado o procedimento administrativo para a criação do “Regulamento de Cedência de Viaturas Municipais”

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Edital n.º 69/2022

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Comparticipação em 100% do custo da Escola Virtual para o ano letivo 2022/2023

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Edital n.º 68/2022

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Apoio social escolar para o ano letivo 2022/2023

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Edital n.º 67/2022

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Subsídio para material didático e de desgaste (1.º Ciclo do Ensino Básico, Ensino Pré-Escolar e Santa Casa Misericórdia)

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Edital n.º 66/2022

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Transportes escolares para a escola sede

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Edital n.º 65/2022

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Transportes escolares para fora do concelho

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