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Edital n.º 24/2022

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Edital n.º 24/2022
Delegação de competências - RJUE
Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, nos termos do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, torna público o teor do seu Despacho, datado de 14 de março de 2022, referente à Delegação de Competências, que abaixo se transcreve:
Considerando que importa prosseguir a concretização das medidas tendentes a assegurar o efetivo incremento da eficácia e eficiência da gestão da Autarquia, para o que em muito contribui a celeridade dos procedimentos e da própria tomada de decisão.
Considerando que o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado pelos Vereadores no exercício das suas funções, podendo, para esse efeito, delegar ou subdelegar competências, ex vi do artigo 36.º do regime jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
Considerando ainda que mediante despacho anterior senhor Presidente da Câmara foram subdelegadas nos Vereadores um determinado elenco de competências próprias da Câmara Municipal, ex vi do artigo 34.º do regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
Nos termos no n.º 2 do artigo 36.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com os artigos 44.º, 45.º, 46.º e 47.ºº, 48.º, 49.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, DL n.º 4/2015 de 07 de janeiro na sua atual redação e ao abrigo da delegação de competências da Câmara Municipal, delego no Senhor Vereador Dr. Orlando da Silva Patrício designado as seguintes competências próprias no âmbito do RJUE -DL n.º 555/99 de 16/12:
- Praticar todos os atos de saneamento e apreciação liminar previstos nos n.ºs 1, 2 e 7 do artigo 11.º do RJUE;
- Praticar todos os atos relativos ao regime da comunicação prévia, com exceção dos previstos no n.º 8 do artigo 35.º;
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- Prorrogar o prazo de execução das obras, nos termos do n.º 3 do artigo 53.º e do n.º 6 do artigo 58.º, ambos do RJUE;
-Prorrogar o prazo para a conclusão de obras de urbanização e edificação quando estas se encontram em fase de acabamentos, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º e n.º 6 do artigo 58.º, ambos do RJUE;
- Determinar a realização de vistoria, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do RJUE;
- Emitir o alvará para a realização das operações urbanísticas nos termos do artigo 75.º;
- Proceder à cassação do alvará ou da admissão de comunicação prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do RJUE;
- Permitir a execução de demolição ou de escavação e contenção periférica até à profundidade do piso de menor cota, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 81.º do RJUE;
- Exercer a competência fiscalizadora, designadamente a prevista no artigo 94.º, n.º 1, solicitar a colaboração de outras entidades para o efeito, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, requerer o mandado previsto no artigo 95.º, n.º 3, determinar a realização de vistorias, nos termos do artigo 96.º, n.º 1;
- Exercer a competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para aplicar as coimas respetivas nesse âmbito, bem como decidir dos atos subsequentes se a eles houver lugar, nos termos do artigo 98.º, nº 10;
- Determinar o embargo, nos termos do artigo 102.º-B, a realização de trabalhos de correção ou alteração, nos termos do artigo 105.º, ordenar a demolição total ou parcial da obra ou a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes da data de início das obras ou trabalhos, nos termos do artigo 106.º, determinando, se for o caso a demolição ou reposição da obra por conta do infrator;
- Determinar a posse administrativa, nos termos do artigo 107.º, por forma a permitir a execução coerciva das medidas de tutela da legalidade urbanística;
- Ordenar e fixar prazo para a cessação da utilização de edifícios ou de suas frações autónomas quando sejam ocupados sem a necessária autorização de utilização ou quando estejam a ser afetos a fim diverso do previsto no respetivo alvará, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 109.º;
- Proceder à liquidação das taxas com o deferimento do pedido de licenciamento, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 117.º do RJUE.
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O presente ato de delegação de competências produz efeitos imediatos e vigorará durante o exercício do cargo pelo designado, tendo sempre como duração máxima o presente mandato autárquico, podendo, no entanto, ser avocadas as competências nele previstas sempre que a relevância do ato a praticar justifique que seja tomado pela entidade delegante.
O presente ato de delegação de competências será publicado nos termos do artigo 159.º, conjugado com o artigo 47.º n.º 2, ambos supra referido Código de Procedimento Administrativo.
Paços do Concelho, 16 de março de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

 

Edital n.º 21/2022

FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que em virtude da realização da PROVA DESPORTIVA XTROPHY FERREIRA DO ZÊZERE 2022, vai ocorrer corte temporário do trânsito na Estrada do Maxial. Informa-se que estarão presentes as forças de segurança e o local estará devidamente assinalado.
A Câmara Municipal pede desculpa pelos eventuais incómodos causados e agradece a compreensão dos utentes para o corte temporário.

Edital n.º 23/2022

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Bruno José da Graça Gomes, Presidente do Município de Ferreira do Zêzere

FAZ PÚBLICO QUE, considerando o disposto no art.º 98.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na sua reunião de 9 de março de 2022, deliberou iniciar o procedimento conducente à elaboração de uma proposta relativa à criação do “Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação”.

Os interessados no procedimento devem manifestar essa qualidade junto do Balcão Único da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere e oferecer os contributos para a elaboração do presente Regulamento.

Estes devem ser apresentados de forma escrita para o e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., por via postal para a morada Praça Dias Ferreira, 2240-341Ferreira do Zêzere ou entregue no balcão único da Câmara Municipal, no prazo de 10 dias.

Edital n.º 21/2022

BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:

FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que em virtude da realização da PROVA DESPORTIVA XTROPHY FERREIRA DO ZÊZERE 2022, vai ocorrer corte temporário do trânsito na Estrada do Maxial. Informa-se que estarão presentes as forças de segurança e o local estará devidamente assinalado. A Câmara Municipal pede desculpa pelos eventuais incómodos causados e agradece a compreensão dos utentes para o corte temporário.

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Edital n.º 20/2022

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Faz público, que na Reunião Ordinária do Executivo, realizada no dia 09 de março de 2022, foi deliberado o que a seguir se transcreve:
“Pelo Sr. Presidente foi proposto que a Câmara Municipal, no âmbito do licenciamento das atividades diversas (realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre) e do licenciamento da ocupação do espaço do domínio público inerentes à realização dessas atividades, isente do pagamento das taxas municipais, previstas no n.º 6, do artigo 51.º, e no n.º 1 e n.º 2.2 e seguintes, do artigo 25.º da Tabela de Taxas Municipais, a todas as Juntas de Freguesia, Associações legalmente constituídas; Fábricas da Igreja (Organização de festas religiosas) e IPSS, nos termos do n.º 9, do artigo 28.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais, tendo em conta o relevante interesse da realização dos eventos para a comunidade e da manutenção da tradição e cultura local, que é uma mais-valia para o concelho, no presente mandato. A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a presente proposta.”

Edital n.º 18/2022

Torna público que, em virtude de realização de prova desportiva, está agendada corte de trânsito, com local sinalizado e acompanhamento de Autoridade Policial, no dia:
- 13 de março, entre VALADAS e MAXIAL (Freguesia de Ferreira do Zêzere)

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Edital n.º 17/2022

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Público por esta via, que por meu despacho de 25 de fevereiro de 2022 e tendo em conta que o Concelho de Ferreira do Zêzere está a elaborar um Plano Estratégico denominado “Ferreira do Zêzere 2030”, de forma a ouvir os diversos elementos económicos e sociais existentes no Concelho, sendo que se pretende criar sinergias para um desenvolvimento sustentado e de futuro.
Sendo que este Plano Estratégico, é de todos e para todos, convido todas as IPSS, Associações e Agrupamento de Escolas Pedro Ferreiro para sessão a reunir no próximo dia 09-03-2022, pelas 17h30 no Centro Cultural de Ferreira do Zêzere.

Edital n.º 16/2022

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Bruno José Da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
Faz público por esta via, que por meu despacho de 25 de fevereiro de 2022 e tendo em conta que o Concelho de Ferreira do Zêzere está a elaborar um Plano Estratégico denominado “Ferreira do Zêzere 2030”, de forma a ouvir os diversos elementos económicos e sociais existentes no Concelho, sendo que se pretende criar sinergias para um desenvolvimento sustentado e de futuro.
Sendo que este Plano Estratégico, é de todos e para todos, convido todo o tecido empresarial Ferreirense para sessão a reunir no próximo dia 11-03-2022, pelas 14h30 no Centro Cultural de Ferreira do Zêzere.

Edital n.º 15/2022

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Subdelegação de competências da chefe do gabinete de apoio à presidência na chefe da equipa multidisciplinar.

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Edital n.º 14/2022

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Delegação de competências do Presidente da Câmara Municipal na chefe da equipa multidisciplinar.

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