Editais

Edital n.º 33/2022

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Proposta de Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Ferreira do Zêzere
BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho, torna público que, de acordo com a alínea k) do n.º 1 do art.º 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião de 27 de abril de 2022, aprovar o projeto do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Ferreira do Zêzere; aprovar submeter o citado projeto de regulamento a apreciação pública, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do art.º 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, para recolha de sugestões, devendo para o efeito ser publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República, disponibilizado o projeto de regulamento na página eletrónica do Município de Ferreira do Zêzere e, ainda, ser efetuada a publicação de editais nos locais de estilo.
O projeto de regulamento deverá, ainda, ficar exposto na Câmara Municipal. As sugestões, propostas, pareceres ou reclamações, deverão ser apresentadas por escrito no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, por via postal, para a Praça Dias Ferreira, 38; 2240-341 Ferreira do Zêzere, entregues pessoalmente nos serviços de atendimento do município ou por correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., com identificação do remetente, morada e identificação fiscal.
Paços do Concelho, 28 de abril de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Edital n.º 27/2022

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Edital n.º27/2022
BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, a todos os interessados e proprietários que, ao abrigo do artigo 49º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, os trabalhos de limpeza, de uma faixa lateral de Gestão de Combustível em terrenos florestais, confinantes com as seguintes vias municipais:

 

1 Portela Vila Verde - Jamprestes
2 Jamprestes - Chãos
3 Cruzamento da Estrada Nacional 110 - Barbatos
4 Travessa – Limite concelho com Tomar
5 Matos - Lagoa
6 Cruzamento da Estrada Nacional 110 - Lagoa
7 Cruzamento da Estrada Nacional 110 - Avecasta
8 Travessa – Quebrada de Cima
9 Fonte do Tojal – Tojal – Limite do Concelho com Alvaiázere
10 Jamprestes - Pinheiros
11 Chãos - Lagoa
12 Areias – Portela Vila Verde
13 Chãos – Limite do concelho com Tomar


Os trabalhos decorrerão numa largura média de 10 metros a contar do limite da via, pelo que, nos termos da alínea b) do nº1 do artigo 56º do referido Decreto–Lei deve ser facultado o acesso aos funcionários que, em nome do Município, irão executar estes trabalhos. Os trabalhos acima referidos compreendem a gestão do combustível, o abate de árvores, traçamento da madeira, remoção de ramagem e aplicação de herbicida de toiças de eucaliptos e espécies invasoras.
Informa-se ainda todos os proprietários que os trabalhos decorrerão, previsivelmente, entre 01 de abril e 31 de maio e que caso assim o entendam podem previamente realizar a gestão do arvoredo (abate de árvores) tendo, no entanto, de atender a todos os preceitos legais no que concerne ao abate e poda de espécies protegidas.
Para constar se lavrou o presente Edital que vai ser afixado e divulgado nos Paços do Concelho, Juntas de Freguesia e demais lugares do estilo.
Paços do Concelho, 29 de março 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Edital n.º 30/2022

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FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, a fim de dar cumprimento ao preceituado no artigo 41º, da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, que se irá realizar uma Reunião Extraordinária Pública, na próxima quarta-feira, da 20 de abril de 2022, pelas 15 horas, onde vão ser discutidos, entre outros, o seguinte:
“Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Lameiras - Sujeição da Proposta de Alteração à aprovação pela Assembleia Municipal”.

Edital n.º 28/2022

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Edital n.º28/2022
BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:

FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, nos termos da alínea d), nº1 do artigo 112º do código do procedimento administrativo, se procede à notificação por Edital a Manuel Pereira Fernandes Rosa, proprietário do prédio localizado em Vale do Pereiro, inscrito sob o artigo 69, da secção A, da freguesia de Chãos deste concelho, nos seguintes termos:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, os proprietários que detenham terrenos confinantes a edifícios são obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com as normas constantes neste diploma.

Verificando-se o incumprimento destas medidas preventivas, no terreno sito em Vila Verde, acima identificado, e depois de ter sido V. Exa. devidamente notificado em 18/12/20219, através de afixação de Edital nº 57/2019, decorrido o prazo para essa realização, não tendo a mesma sido efetuada, motivou a que a Câmara Municipal procedesse coercivamente à sua execução, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º e n.º 4 do artigo 21.º do DL n.º 124/2006 de 28/6 na sua atual redação, implicando despesas para o erário público.
Assim expressamente se notifica V.exa., para proceder no prazo de 60 dias, ao pagamento dos custos correspondentes a essa limpeza coerciva nos termos legais, que no caso correspondem ao valor de 350,38€ (Trezentos e Cinquenta Euros e Trinta e Oito Cêntimos), sob pena de caso não o fazer, se proceda à extração de certidão de dívida e início de cobrança coerciva por processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário (artigo 21.º, n.ºs 3 a 6 do DL 124/2006, de 28/06) na atual redação conjugado com o artigo 215.º n.º 1 e 9 da lei n.º 75-B/2020 de 31/12 na redação atual – Lei Orçamento Estado para 2021), podendo o mesmo ser realizado pelos serviços da autoridade tributária.
Para constar, se passou presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. 
Paços do Concelho, 00 de de 201
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Edital n.º 26/2022

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Edital n.º26/2022
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Ferreira do Zêzere
BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que na Reunião Ordinária Pública do Executivo, realizada no dia 23 de março de 2022, foi deliberado o que a seguir se transcreve:
“Pelo Sr. Presidente foi proposto que a Câmara Municipal, na qualidade de órgão competente para a elaboração de projetos de regulamentos internos do Município, conforme disposto na alínea k) do n.º 1 do art.º 33º Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprove o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Ferreira do Zêzere (SAASFZ), em sede de reunião de Câmara Municipal, em virtude da perceção tardia da necessidade do SAAS ter um regulamento aprovado para a abertura e consolidação do serviço; aprovar que tramitem os 10 (dez) dias para a constituição de interessados e para a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento, de acordo com o n.º1 do art.º 98 do CPA. Caso se registem contributos de execução do regulamento proposto, a Câmara Municipal irá deliberar sobre esses contributos, noutra reunião de câmara. A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a presente proposta.”
Paços do Concelho, 25 de março de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Edital n.º 25/2022

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Edital n.º25/2022
PUBLICITAÇÃO DE INÍCIO DE PROCEDIMENTO DE ELABORAÇÃO DO “REGULAMENTO DE CONDECORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ZÊZERE”
BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere:
TORNA PÚBLICO que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião de 23 de fevereiro de 2022, por sua iniciativa, aprovar a abertura de procedimento administrativo para elaboração do “Regulamento de Condecorações do Município de Ferreira do Zêzere”, nos termos seguintes:
1. Órgão que desencadeou o procedimento: Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.
2. Data de início do procedimento: 23 de fevereiro de 2022.
3. Objeto do procedimento: Elaboração do “Regulamento de Condecorações do Município de Ferreira do Zêzere”.
4. Forma de constituição de interessados e apresentação de contributos para a elaboração do Regulamento: No prazo de 10 dias úteis, contados da publicitação do presente edital, no sítio institucional da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na Internet, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, particulares e entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no artigo 68.º do CPA.
A apresentação de contributos ou sugestões, deverá ser realizada através de apresentação de requerimento, dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal, remetido para o endereço eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou entregue no Balcão de Atendimento ao Munícipe.
Paços do Concelho, 18 de março de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Edital n.º 22/2022

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Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere:

TORNA PÚBLICO que, de conformidade com o deliberado em Reunião Ordinária Pública da
Câmara Municipal, realizada em 09 de março de 2022, se realizará no próximo dia 13 de abril pelas
10h00, no Edifício Paços do Concelho, a Hasta Pública para arrematação do direito de ocupação
efetiva, nas condições que abaixo se indicam:
Objeto
CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DO BAR DA CENTRAL DE CAMIONAGEM
Preço Base de Licitação 150,00 € / POR MÊS
Lances: 10 €
1. A Concessão é feita por cinco anos, renovável após os mesmos, por períodos de um ano;
2. Nos termos do n.º 6 do art.º 19.º do Regulamento Municipal da Central de Camionagem, será
prestada caução no valor de 1/6 do montante anual oferecido;
3. Fica incluído na concessão o consumo de água da rede pública do Município;
4. O concessionário é responsável pela limpeza diária de todos os espaços públicos (interior/exterior)
da Central de Camionagem;
5. O concessionário é responsável pela instalação de todas as máquinas e demais equipamentos do
bar bem como pela sua conservação e reparação;
6. O horário de funcionamento é o seguinte: Dias úteis: Abertura – 06h30m; Encerramento:24h00 e
Sábados, Domingos e Feriados: Abertura – 9h00 e Encerramento: 24h00. Este horário pode ser
alterado, salvaguardando-se o estipulado no art.º 4.º do Regulamento da Central de Camionagem;
7. A Câmara Municipal poderá rescindir o contrato antes do seu termo, em caso de incumprimento
do concessionário.
Condições Gerais
1. Destinatários
Poderão apresentar propostas, pessoas singulares ou coletivas, maiores de idade, os quais devem
apresentar proposta e estar presentes na Praça, pessoalmente ou por intermédio de procurador com
poderes para o efeito, e estarem munidos, em qualquer dos casos, dos respetivos documentos de
identificação.
2. Apresentação de Propostas
A) Os interessados deverão entregar as suas propostas em carta fechada na secretaria da Câmara
Municipal, durante o período de funcionamento (dias úteis, das 09:00 às 13:00 e das 14:00 às 16:30
horas) ou através de correio registado, com a menção “Hasta Pública – Proposta para Concessão
Bar da Central de Camionagem”, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do
Zêzere;
B) As propostas inseridas no envelope deverão indicar a identificação do proponente, a identificação
fiscal, a morada e o valor oferecido que deverá ser superior ao valor base, indicado por extenso e por
algarismos, sendo que, em caso de divergência, prevalece o valor por extenso;
C) As propostas deverão ser entregues até às 16h30 do dia 08 de abril de 2022.
D) No caso de a proposta ser remetida por correio registado, o proponente será o único responsável
pelos atrasos que porventura se verificarem, não podendo apresentar qualquer reclamação na
hipótese da receção da proposta ocorrer já depois de esgotado o prazo para a sua entrega;
E) As propostas apresentadas são numeradas de acordo com a ordem de registo de entrada nos
serviços.
3. Praça
A) A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas,
B) O direito de arrematação será atribuído a quem apresentar a maior proposta;
C) Caso sejam apresentadas propostas de valor igual, será aberta arrematação entre os proponentes;
D) Se não forem apresentadas propostas válidas, abre-se licitação a partir do valor base;
E) Não serão admitidos à arrematação os interessados relativamente aos quais impedem quaisquer
dívidas ou situações de incumprimento para com o Município de Ferreira do Zêzere.
4. Adjudicação definitiva
A) Na falta de licitadores, a adjudicação pode ser dada ao interessado que ofereça o preço igual ao da
base de licitação;
B) O adjudicatário definitivo ou o seu representante devem comprovar a regularidade da sua situação
tributária e contributiva, no prazo de 10 dias a contar da adjudicação definitiva. A não apresentação
destes documentos, por motivo imputável ao adjudicatário ou ao seu representante implica a
anulação da adjudicação do objeto da hasta pública;
C) O objeto considera-se adjudicado nas condições em que presentemente se encontra, sendo que,
todos os encargos decorrentes da realização de obras e aquisição de equipamentos necessários ao
pleno e legal funcionamento do lugar serão da responsabilidade do adjudicatário.
5. Abertura das propostas
A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício dos Paços do Concelho de Ferreira do Zêzere no
dia 10h00 do dia 13 de abril de 2022.
6. Disposições Finais
1ª. Aconselham-se todos os interessados a consultar o Regulamento de Exploração da Central de
Camionagem e/ou esclarecer eventuais dúvidas junto da Secretaria da Câmara Municipal;
2ª. Os interessados poderão visualizar o espaço das 10h às 12h no dia 04 de abril de 2022, podendo
para o efeito dirigir-se à Secretaria Municipal;
3ª. Será da responsabilidade do adjudicatário a obtenção de todos os licenciamentos e autorizações
necessários ao funcionamento da atividade;
4ª. A Hasta Pública decorrerá perante um júri nomeado pelo executivo, o qual ficou assim
constituído: Sr. Presidente da Câmara, Bruno Gomes, Sr. Vice-Presidente da Câmara, Orlando
Patrício e Sr. Vereador, Hugo Azevedo.
5ª. A Câmara, representada pelo júri acima indicado, reserva-se o direito de não adjudicação, se
presumir conluio entre concorrentes;
6ª. A violação de qualquer das condições de arrematação implica a reversão a favor desta Câmara,
sem que o arrematante tenha direito a qualquer reembolso ou indemnização.
Durante o referido período, o Edital e Regulamento, poderão ser consultados no Município de
Ferreira do Zêzere, dentro do horário de expediente, bem como na sua página da Internet (www.cm.ferreiradozezere.pt) e ainda nas Juntas de Freguesia. 
Para constar e para os devidos efeitos legais, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que
vão ser afixados nos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como na página oficial do
Município. 
Paços do Concelho, 15 de março de 2022
O Presidente da Câmara
Bruno Gomes

 

 

Edital n.º 24/2022

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Edital n.º 24/2022
Delegação de competências - RJUE
Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, nos termos do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, torna público o teor do seu Despacho, datado de 14 de março de 2022, referente à Delegação de Competências, que abaixo se transcreve:
Considerando que importa prosseguir a concretização das medidas tendentes a assegurar o efetivo incremento da eficácia e eficiência da gestão da Autarquia, para o que em muito contribui a celeridade dos procedimentos e da própria tomada de decisão.
Considerando que o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado pelos Vereadores no exercício das suas funções, podendo, para esse efeito, delegar ou subdelegar competências, ex vi do artigo 36.º do regime jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
Considerando ainda que mediante despacho anterior senhor Presidente da Câmara foram subdelegadas nos Vereadores um determinado elenco de competências próprias da Câmara Municipal, ex vi do artigo 34.º do regime jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
Nos termos no n.º 2 do artigo 36.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com os artigos 44.º, 45.º, 46.º e 47.ºº, 48.º, 49.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, DL n.º 4/2015 de 07 de janeiro na sua atual redação e ao abrigo da delegação de competências da Câmara Municipal, delego no Senhor Vereador Dr. Orlando da Silva Patrício designado as seguintes competências próprias no âmbito do RJUE -DL n.º 555/99 de 16/12:
- Praticar todos os atos de saneamento e apreciação liminar previstos nos n.ºs 1, 2 e 7 do artigo 11.º do RJUE;
- Praticar todos os atos relativos ao regime da comunicação prévia, com exceção dos previstos no n.º 8 do artigo 35.º;
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- Prorrogar o prazo de execução das obras, nos termos do n.º 3 do artigo 53.º e do n.º 6 do artigo 58.º, ambos do RJUE;
-Prorrogar o prazo para a conclusão de obras de urbanização e edificação quando estas se encontram em fase de acabamentos, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º e n.º 6 do artigo 58.º, ambos do RJUE;
- Determinar a realização de vistoria, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do RJUE;
- Emitir o alvará para a realização das operações urbanísticas nos termos do artigo 75.º;
- Proceder à cassação do alvará ou da admissão de comunicação prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do RJUE;
- Permitir a execução de demolição ou de escavação e contenção periférica até à profundidade do piso de menor cota, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 81.º do RJUE;
- Exercer a competência fiscalizadora, designadamente a prevista no artigo 94.º, n.º 1, solicitar a colaboração de outras entidades para o efeito, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, requerer o mandado previsto no artigo 95.º, n.º 3, determinar a realização de vistorias, nos termos do artigo 96.º, n.º 1;
- Exercer a competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para aplicar as coimas respetivas nesse âmbito, bem como decidir dos atos subsequentes se a eles houver lugar, nos termos do artigo 98.º, nº 10;
- Determinar o embargo, nos termos do artigo 102.º-B, a realização de trabalhos de correção ou alteração, nos termos do artigo 105.º, ordenar a demolição total ou parcial da obra ou a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes da data de início das obras ou trabalhos, nos termos do artigo 106.º, determinando, se for o caso a demolição ou reposição da obra por conta do infrator;
- Determinar a posse administrativa, nos termos do artigo 107.º, por forma a permitir a execução coerciva das medidas de tutela da legalidade urbanística;
- Ordenar e fixar prazo para a cessação da utilização de edifícios ou de suas frações autónomas quando sejam ocupados sem a necessária autorização de utilização ou quando estejam a ser afetos a fim diverso do previsto no respetivo alvará, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 109.º;
- Proceder à liquidação das taxas com o deferimento do pedido de licenciamento, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 117.º do RJUE.
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O presente ato de delegação de competências produz efeitos imediatos e vigorará durante o exercício do cargo pelo designado, tendo sempre como duração máxima o presente mandato autárquico, podendo, no entanto, ser avocadas as competências nele previstas sempre que a relevância do ato a praticar justifique que seja tomado pela entidade delegante.
O presente ato de delegação de competências será publicado nos termos do artigo 159.º, conjugado com o artigo 47.º n.º 2, ambos supra referido Código de Procedimento Administrativo.
Paços do Concelho, 16 de março de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

 

Edital n.º 21/2022

FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que em virtude da realização da PROVA DESPORTIVA XTROPHY FERREIRA DO ZÊZERE 2022, vai ocorrer corte temporário do trânsito na Estrada do Maxial. Informa-se que estarão presentes as forças de segurança e o local estará devidamente assinalado.
A Câmara Municipal pede desculpa pelos eventuais incómodos causados e agradece a compreensão dos utentes para o corte temporário.

Edital n.º 23/2022

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Bruno José da Graça Gomes, Presidente do Município de Ferreira do Zêzere

FAZ PÚBLICO QUE, considerando o disposto no art.º 98.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na sua reunião de 9 de março de 2022, deliberou iniciar o procedimento conducente à elaboração de uma proposta relativa à criação do “Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação”.

Os interessados no procedimento devem manifestar essa qualidade junto do Balcão Único da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere e oferecer os contributos para a elaboração do presente Regulamento.

Estes devem ser apresentados de forma escrita para o e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., por via postal para a morada Praça Dias Ferreira, 2240-341Ferreira do Zêzere ou entregue no balcão único da Câmara Municipal, no prazo de 10 dias.

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