Edital n.º 8/2022

Ferreira do Zêzere

Delegação e subdelegação de competências nos Vereadores.
Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, torna público o teor do seu Despacho, datado de 07 de fevereiro de 2022, referente à Subdelegação de Competências, que abaixo se transcreve:


Considerando que importa prosseguir a concretização das medidas tendentes a assegurar o efetivo incremento da eficácia e eficiência da gestão da Autarquia, para o que em muito contribui a celeridade dos procedimentos e da própria tomada de decisão.
Considerando que o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado pelos Vereadores no exercício das suas funções, podendo, para esse efeito, delegar ou subdelegar competências, ex vi do artigo 36.º do regime jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
Considerando ainda que a Câmara Municipal por deliberação delegou no senhor Presidente da Câmara por sua deliberação de 20 de outubro de 2021 um determinado elenco de competências, ex vi do artigo 36.º do regime jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e n.º 2 do artigo 36.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com os artigos 44.º, 45.º, 46.º e 47.ºº, 48.º, 49.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, DL n.º 4/2015 de 07 de janeiro na sua atual redação e ao abrigo da delegação de competências da Câmara Municipal, concretizada na reunião datada de 20 de outubro de 2021, por via da aprovação da minha Proposta da delegação de competências da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.
Subdelego nos Senhores Vereadores adiante designados as competências que me foram delegadas:
Subdelegação de competências do Senhor Presidente da Câmara na Senhora Vereadora – Dra. Ana Elisabete Ferreira:
a) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
b) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
c) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;
Subdelegação de competências do Senhor Presidente da Câmara no Senhor Vereador, indicado no cargo de Vice-Presidente da Câmara – Dr. Orlando da Silva Patrício:
a) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
b) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
c) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;
d) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;
e) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;
f) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;
g) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
h) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;
i) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;
j) Administrar o domínio público municipal;
q) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;
r) Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia;
s) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;
t) Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município;
- Do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro:
A concessão da licença prevista no n.º 2 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do RJUE;
A aprovação das informações prévias, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º, conjugado com o artigo 16.º do RJUE;
A apreciação dos projetos de obras de edificação, nos termos do artigo 20.º do RJUE.
- Do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na sua atual redação
Todas as competências atribuídas ao órgão Câmara Municipal no âmbito do acesso e organização do mercado de atividade de transporte em táxi.
- Da Lei n.º 91/95, de 02 de setembro, na sua atual redação
Todas as competências atribuídas ao órgão Câmara Municipal no âmbito da constituição de compropriedade ou ampliação do número de compartes de prédios rústicos.
- Do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua atual redação
Todas as competências atribuídas ao órgão Câmara Municipal no âmbito do Regime Jurídico do Licenciamento e Fiscalização de Atividades pelas Câmaras Municipais.
- Do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro
- Competências para conceder licenças especiais de ruído.
- Do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público
Todas as competências atribuídas ao órgão Câmara Municipal no âmbito da ocupação do espaço público e previstas no Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público.
O presente ato de subdelegação de competências produz efeitos imediatos e vigorará durante o exercício do cargo pelo designado, tendo sempre como duração máxima o presente mandato autárquico, podendo, no entanto, ser avocadas as competências nele previstas sempre que a relevância do ato a praticar justifique que seja tomado pela entidade subdelegante.
O presente ato de subdelegação de competências será publicado nos termos do artigo 159.º, conjugado com o artigo 47.º n.º 2, ambos supra referido Código de Procedimento Administrativo.

Anexos:
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