Edital n.º 9/2022

Ferreira do Zêzere

Delegação de competências do presidente da câmara municipal nos dirigentes.
Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, torna público o teor do seu Despacho, datado de 07 de fevereiro de 2022, referente à delegação de competências nos dirigentes, que abaixo se transcreve:


ARTIGO 38.º DO REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS, APROVADO PELA LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO
1. Considerando que existe a possibilidade legal do Presidente da Câmara Municipal poder delegar nos dirigentes várias competências que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços administrativos, de acordo com o disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego na Senhora Chefe de Divisão de Administração e Serviços Instrumentais (DASI), Dr.ª Isabel da Conceição Martins David, as seguintes competências:
a) A prática de atos de administração ordinária em matérias atribuídas à respetiva Divisão;
b) A assinatura da correspondência e do expediente da respetiva Divisão necessários à instrução dos processos, salvo a correspondência institucional;
c) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço, no que respeita ao pessoal afeto a essa Divisão;
d) Justificar ou injustificar faltas na parte relativa à unidade orgânica que superintende;
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos, que corram pela unidade orgânica;
f) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados na respetiva unidade orgânica, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei.
2. Considerando que existe a possibilidade legal do Presidente da Câmara Municipal poder delegar nos dirigentes várias competências que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços administrativos, de acordo com o disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego no Senhor Chefe de Divisão de Ação Social e Saúde; Biblioteca, documentação e Arquivo Histórico; Educação; Juventude e Desporto; Comunicação, Cultura e Turismo (DACET), Dr. Abílio Miguel Marques Carvalho, as seguintes competências:
a) A prática de atos de administração ordinária em matérias atribuídas à respetiva Divisão;
b) A assinatura da correspondência e do expediente da respetiva Divisão necessários à instrução dos processos, salvo a correspondência institucional;
c) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço, no que respeita ao pessoal afeto a essa Divisão;
d) Justificar ou injustificar faltas na parte relativa à unidade orgânica que superintende;
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos, que corram pela unidade orgânica;
f) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados na respetiva unidade orgânica, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei.
3. Considerando que existe a possibilidade legal do Presidente da Câmara Municipal poder delegar nos dirigentes várias competências que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços administrativos, de acordo com o disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego na Senhora Chefe de Divisão de Obras Municipais, Planeamento,
Ambiente, Serviços Urbanos e Trânsito (DOMPAT), Eng.ª Maria Madalena Amaro Ribeiro Batista, as seguintes competências:
a) A assinatura da correspondência e do expediente da respetiva Divisão necessários à instrução dos processos, salvo a correspondência institucional;
b) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço, no que respeita ao pessoal afeto a essa Divisão;
c) Justificar ou injustificar faltas na parte relativa à unidade orgânica que superintende;
d) Autorizar o registo de inscrições de técnicos;
e) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente, livros de obra;
f) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos arquivados na DOMPAT;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados na DOMPAT, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei.
4. Considerando que existe a possibilidade legal do Presidente da Câmara Municipal poder delegar nos dirigentes várias competências que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços administrativos, de acordo com o disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego no Senhor Chefe de Divisão de Licenciamento e Operações Urbanísticas (DLOU), Eng. António Sérgio Pereira de Gouveia Campelo, as seguintes competências:
a) A assinatura da correspondência e do expediente da respetiva Divisão necessários à instrução dos processos, salvo a correspondência institucional;
b) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço, no que respeita ao pessoal afeto a essa Divisão;
c) Justificar ou injustificar faltas na parte relativa à unidade orgânica que superintende;
d) Autorizar o registo de inscrições de técnicos;
e) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente, livros de obra;
f) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos arquivados na DLOU;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados na DLOU, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei.
O presente despacho de delegação de competências produz efeitos imediatos e vigorará durante o exercício do cargo dirigente pelos designados, tendo sempre como duração máxima o presente mandato autárquico, podendo, no entanto, ser avocadas as competências nele previstas sempre que a relevância do ato a praticar justifique que seja tomado pela entidade delegante.
O presente ato de delegação de competência será publicado, nos termos do artigo 159.º, conjugado com o artigo 47.º, n.º 2, ambos do Código do Procedimento Administrativo.

Anexos:
Download this file (edital-9-2022.pdf)Edital n.º 9 de 2022279 kB16-02-2022

Eventos

Seg.Ter.Qua.Qui.Sex.Sáb.Dom.

Os cookies ajudam ao correto funcionamento deste sítio. Política de privacidade .

Ao utilizar os nossos serviços, concorda com a sua utilização.
Política de privacidade