Edital n.º 18/2020

Ferreira do Zêzere

Cemitério Municipal - Conjuntura pandémica nacional (COVID 19).

Tendo em conta a conjuntura pandémica nacional (COVID 19), por seu Despacho datado de 23 de março de 2020, aprovou as medidas a adotar para o cemitério municipal, nos termos do nº 2 do artigo 17º do Decreto nº 2-A/2020, de 20/03, que serão as seguintes:

Velórios
1 -Os velórios apenas deverão ter a permanência dos familiares diretos - descendentes ou ascendentes ou caso não existam aos irmãos, familiares mais próximos desde que não superiores a 5 pessoas, separados por uma distância mínima superior a 2 metros entre eles.
2 – Deve ser difundida informação junto dos elementos indicados no numero anterior das medidas de higiene adequadas e dos meios de proteção individual adequados.
3 -Os horários dos velórios e a abertura da casa mortuária / capelas são limitados a 4 horas no dia anterior previsto para a realização do funeral, e ao período de 4 horas antes da  realização do funeral, excluindo o tempo dos serviços religiosos.
4 -Não são permitidos os contactos pessoais diretos, de modo a não propiciar a contaminação pessoa a pessoa.
5- Devem ser disponibilizadas soluções alcoólicas de desinfeção na entrada da casa mortuária/capela junto ao livro de condolências.
6- Deve ser privilegiado a prestação de condolência através do livro de condolência disponibilizado para o efeito.
7- Os prestadores de serviços funerários devem acautelar a desinfeção do espaço anteriormente e após a realização das celebrações fúnebres, devem ainda acautelar a desinfeção dos materiais comummente utilizados para aquela realização, incluindo as flores, arranjos de flores, coroas depositadas em homenagem.

Espaço exterior
1 - Quer durante a realização do velório, missa, últimas exéquias, descida à terra, o público em geral deve privilegiar a permanência no espaço exterior, mantendo sempre as distâncias de
segurança entre si e o uso dos dispositivos de segurança adequados, não sendo permitida a aglomeração de pessoas no exterior em número superior a 20 pessoas.
2- A lotação indicada e permissão de acesso ao público em geral podem ser alterados, caso as condições epidemiológicas, o risco ou o agravamento da conjuntura pandémica assim o obrigue.

Condolências
As condolências deverão ser apresentadas da seguinte forma:
1 -Entrada de uma pessoa de cada vez na sala de velórios;
2 - Deverá ser mantida a distância de segurança (superior a 2 metros);
3 -Não deverá haver qualquer contacto físico entre pessoas
4 - É permitida a deposição de flores ou coroas no interior das instalações, em espaço previamente definido pelos prestadores de serviços fúnebres, devendo este espaço estar à
distância de 2 metros de pessoas no interior do espaço, sendo entregues pelo público em geral aos prestadores de serviços fúnebres.
5- Cada pessoa deverá abandonar a sala após apresentar as condolências.
6-Não é permitida a utilização de aparelhos de ar condicionado sobre quaisquer circunstâncias e obrigam a que as janelas e portas deverão permanecer abertas, por forma a arejar a sala, poderá ser permitida a utilização de pequeno aquecedor reservado aos familiares diretos acima indicados.

Espaço do cemitério
1 – Devem ser afixadas as medidas de divulgação relativas à conjuntura pandémica nacional, e a afixação das regras de funcionamento dos funerais estabelecidas.
2- Deve ser acautelada a distância de segurança entre as pessoas, evitando -se as aglomerações de pessoas no local, devendo estas permanecer a 2 metros entre elas.
3 - É apenas reservado o espaço onde irá decorrer a descida a terra para os familiares diretos acima indicados, e para os elementos dos serviços, devendo estes assegurar entre si a distância de segurança enunciada, bem como os meios de proteção individual adequados.
4 – É apenas permitida a assistência em espaço exterior a 10 pessoas, das últimas exéquias e da descida à terra, devendo estas entre elas assegurar a distância de segurança adequada e os meios de proteção individual adequados.
5 - A lotação indicada e permissão de acesso ao público em geral podem ser alterados, caso as condições epidemiológicas, o risco ou o agravamento da conjuntura pandémica assim o obrigue.
Regras quando a declaração do óbito mencione vitima de sintomatologia da doença Covid 19.
1- Devem os prestadores de serviços fúnebres realizar todas as obrigações /recomendações para o efeito, adequando o espaço e as condições de acesso ao mesmo, constituindo-se
essas determinações como obrigatórias.
2- Apenas é permitida a permanência em espaço interior aos familiares indicados acima, num número nunca superior a 4 pessoas, e por curtos períodos de tempo, devendo estes
cumprir as medidas de higiene e de distância de segurança adequadas – distância de 2 metros entre si.
3- No espaço exterior não é permitida a aglomeração de pessoas, em número superior a 10 pessoas, devendo estas permanecer apenas pelo estrito tempo necessário, devendo estas
garantir a distância de segurança em si e os meios de higiene adequados.
4- A lotação indicada e permissão de acesso ao público em geral podem ser alterados, caso as condições epidemiológicas, o risco ou o agravamento da conjuntura pandémica assim
o obrigue.
Alterações ou omissões
1 -As alterações ou omissões são decididas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
2- As disposições elencadas podem ser alteradas, restringidas, caso as condições epidemiológicas, o risco ou o agravamento da conjuntura pandémica assim o obrigue.
3- As presentes disposições podem ser revistas e alteradas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, ou por indicação das demais autoridades competentes para o efeito, produzindo efeitos imediatos.

 

 

Anexos:
Download this file (edital-18-2020.pdf)Edital n.º 18 de 2020225 kB24-03-2020

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