Sistema da Indústria Responsável
- Detalhes
- Categoria: Gestão Urbanistica
- Publicado em 30-12-2014
O Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015 de 11 de maio aprovou o Sistema da Indústria Responsável (SIR).
Para o exercício de uma atividade industrial, deverá dispor de um edifício previamente licenciado e titulado de autorização de utilização.
Nas indústrias do tipo 3, o SIR admite a instalação de determinadas atividades, para além de pavilhões industriais, em edifícios habitacionais, comerciais e de serviços.
O serviço de registo da atividade de licenciamento industrial está disponível no portal do IAPMEI - Sistema da Indústria Responsável, no seguinte endereço eletrónico Início (iapmei.pt).
O Município dispõe de serviço mediado para o registo da atividade industrial no portal devendo ser efetuado por prévio agendamento.
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