Edital n.º 6/2021

Ferreira do Zêzere

Venda em hasta pública de madeira de pinho cortada.

DR. JACINTO MANUEL LOPES CRISTAS FLORES, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no uso da competência conferida pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação tomada em reunião de Câmara de 12 de fevereiro de 2021, torna público que irá proceder-se à hasta pública para a venda de madeira de Pinheiro Bravo cortado, traçado aproximadamente a 2,60m e amontoado ao longo das linhas, existente em diversos locais da propriedade do Município sita em Perímetro Florestal do Castro, freguesia e concelho de Ferreira do Zêzere:


1 - Entidade adjudicante: Município de Ferreira do Zêzere, com o NIPC 501.216.839, com sede no Edifício dos Paços do Concelho, Praça Dias Ferreira, 2240-341 Ferreira do Zêzere.
2 - Objeto de hasta pública:
Madeira de Pinheiro Bravo cortado, traçado aproximadamente a 2,60m e amontoado ao longo das linhas, existente em diversos locais da propriedade do Município sita em Perímetro Florestal do Castro, freguesia e concelho de Ferreira do Zêzere, inscrita na matriz rústica sob o artigo n.º 30 – Secção M1-M5 e eliminação da respetiva biomassa.
3 - Destinatários:
Todos quanto estiverem interessados na aquisição, os quais devem apresentar proposta e estar presentes na Praça, ou fazerem-se representar por procurador devidamente habilitado para o efeito;
4- Cláusulas:
4.1 - A retirada da madeira de pinho cortada e eliminação da respetiva biomassa deve ser concluída obrigatoriamente no prazo máximo 30 dias uteis a contar da data de adjudicação;
4.2 – A eliminação da biomassa pode ser efetuada por destruição no local ou remoção para destino devidamente autorizado;
4.3 - A retirada da madeira de pinho cortada após a data de adjudicação deve ser realizada a cada período máximo de 30 dias até ao limite da validade da proposta;
4.4 - É obrigatório a comunicação prévia com 24 horas de antecedência da intenção de efetuar carregamentos;
4.5 – É obrigatório o controlo com base na ficha de pesagem e sua apresentação ao Município, referente a cada retirada de madeira do local de exploração;
4.6 - O adquirente é considerado o único responsável nas seguintes situações:
a) Pela reparação e indemnização de todos os prejuízos ou danos causados a terceiros ou município por motivos que lhe sejam imputáveis;
b) Pelas indemnizações devidas a terceiros na constituição de servidões provisórias ou pela ocupação temporária de prédios particulares necessários à execução dos trabalhos;
c) Por todos os prejuízos causados a terceiros ou à área florestal, incluindo solos e linhas de água, decorrentes das operações referidas nas condições específicas;
d) Pelos prejuízos causados no perímetro florestal, resultantes do incumprimento do constante nas condições específicas, nomeadamente a manifestação de pragas e doenças no arvoredo circundante.
4.7 - São da conta do adquirente todas as licenças e encargos legais necessários à execução dos trabalhos.
4.8 - É também da responsabilidade do adquirente:
a) O cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, relativamente a todo o pessoal que executa os trabalhos objeto deste contrato, sendo da sua conta os encargos que daí resultem;
b) Apresentar ao Município, no início dos trabalhos, apólices de seguro contra acidentes de trabalho relativamente a todo o pessoal presente no local.
4.9 – Acresce às responsabilidades do adquirente:
a) Quando o adquirente considerar que as condições de extração existentes são insuficientes, poderá requerer ao Município, por escrito, autorização para a abertura de caminhos e linhas de extração;
b) Os caminhos e linhas de extração só poderão ser traçados sob orientação técnica do Município;
c) Todos os encargos provenientes da abertura de caminhos e linhas de extração são da responsabilidade do adquirente;
d) Manter a boa transitabilidade, pós intervenção, de toda a rede viária florestal existente no local;
e) Cumprir os locais de carregadouro previamente estabelecidos pelo Município.
4.10 - O não cumprimento do prazo previsto nas cláusulas anteriores, confere o direito imediato de entrega da arrematação ao segundo concorrente melhor classificado, caso a autarquia assim o entenda, ou à anulação do respetivo concurso de alienação, sem direito a qualquer contrapartida financeira;
4.11 - Para mostrar a propriedade e seus limites, deverão marcar dia e hora para o efeito, com o Técnico Superior Eng.º Vasco Ferreira, pelo telefone 249 360 150.
4.12 - As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Câmara Municipal.
5 - Apresentação de propostas:
5.1 - Devem ser apresentadas propostas com valor unitário por tonelada de pinho. O Valor mínimo das propostas é de 35€/ton;
5.2 - As propostas devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, identificando-se no exterior do mesmo o proponente e a menção “PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DE MADEIRA DE PINHEIRO BRAVO CORTADO”, que por sua vez é encerrado num segundo sobrescrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere;
5.3 - A data limite para apresentação das propostas é até às 17h00m do dia 9 de março de 2021;
5.4 As propostas podem ser entregues na Secção de Expediente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, durante o período de funcionamento dos serviços (9h00 às 13h00m e das 14h00 às 17h00m) ou enviadas por correio sob registo (desde que recebidas até à hora e data limite antes referido).
5.5. As propostas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos:
a) Declaração na qual o concorrente indique o seu nome, número fiscal, BI ou Cartão de Cidadão, domicílio, ou no caso de pessoa coletiva a denominação social, sede, filiais que interessam à execução do contrato, registo comercial de constituição e das alterações do pacto social;
b) Documento comprovativo do serviço de Finanças e da Segurança Social confirmando que têm a situação tributária e contributiva regularizada;
c) Outra documentação que o concorrente julgue de interesse para apreciação da sua proposta.
6. Abertura das propostas:
Dia 12 de março de 2021 pelas 14h30m na Sala virtual da Reunião de Câmara, através o seguinte link: https://meet.jit.si/fzreuniaocamara
7- Praça:
7.1 - A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas se existirem, havendo lugar a adjudicação à proposta de valor mais elevado;
7.2 - Em caso se empate será aberta licitação entre os proponentes dessas propostas;
7.3 – No se verifique o previsto no ponto anterior o valor mínimo de cada lance é de um euro:
7.4 - Podem intervir na praça o interessado ou os seus representantes;
7.5 - Se não se verificar a apresentação de propostas válidas, nem licitação, a madeira de pinho pode ser adjudicada a quem, no ato da praça, fizer a melhor oferta de preço, não inferior à licitação base;
7.6 - A adjudicação será feita ao interessado que, no ato da praça, tiver oferecido o lance mais elevado.
8 - Pagamento:
O interessado ao qual tiver sido adjudicado o direito sobre os bens deverá proceder ao pagamento na Tesouraria da Câmara Municipal até 20 dias seguidos após a data de adjudicação, o valor correspondente ao material retirado, sendo o restante valor liquidado no prazo de 10 dias seguidos após conclusão dos trabalhos.

Anexos:
Download this file (edital-6-2021.pdf)Edital n.º 6 de 2021277 kB24-02-2021

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