Edital n.º 17/2024

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EXPROPRIAÇÃO

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA COM CARÁCTER DE URGÊNCIA

Obra de Construção da Praia Fluvial da Bairrada/Bairradinha

 

Orlando da Silva Patrício, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no uso das competências subdelegadas, torna público que, para efeitos do disposto no artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere, por deliberação tomada em sua Sessão Extraordinária de 15 de março de 2024, sob proposta da Câmara Municipal — reunião extraordinária de 12 março de 2024 — deliberou, por unanimidade, declarar a utilidade pública e atribuir o caráter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa da expropriação dos prédios identificados abaixo identificados e constantes no Quadro Sinótico e Planta Parcelar anexos ao presente Edital:


Parcela A:
Artigo na matriz n.º 94
Natureza Rústica, secção AM
Descrição predial nº 4419;
Área da parcela de 5000 m2
Área a expropriar 1336 m2;
Proprietário: Edviges Gertrudes
Morada: Rua Dom António Ferreira Gomes, nº 38, Granjas Novas, Ramada, 2620-298 Ramada.
Valor da Indemnização: 29.000€


Parcela B:
Artigo na matriz n.º 64
Natureza: Rústica, secção AN,
Descrição predial nº 3361
Área da parcela de: 200 m2
Área a expropriar: 200 m2
Proprietário: Joaquim Nunes Simões
Morada: Estrada do Cardal, nº 993, Cardal, 2300-084 Olalhas
Valor da Indemnização: 1.600€


Parcela C:
Artigo na matriz n.º 63
Natureza: Rústica
Secção: AN
Descrição predial nº 1225
Área da parcela: 360 m2
Área a expropriar: 360 m2
Proprietário: Pedro Miguel dos Santos Martins
Morada: Estrada Brejos da Moita, Quinta Roseira Brava CCI 7007, Moita
Valor da Indemnização: 2.500€


Parcela D:
Artigo na matriz n.º 1961
Natureza: Urbano / área: 100 m2
Artigo na matriz n.º 62
Natureza: Rústica / área: 140 m2
Descrição predial nº 1724
Área a expropriar: 240 m2 (artigos rústico e urbano)
Proprietário: Paulo José Baptista Eusébio
Morada: Rua Professor Mário Ruivo, Lt. 52, Nazaré, 2540-212 Nazaré
Valor da Indemnização: 4.000€


Parcela E:
Artigo na matriz n.º 61
Natureza: Rústica
Secção: AN
Descrição predial nº 951
Área da parcela: 160 m2
Área a expropriar: 160 m2
Proprietário: Paulo José Baptista Eusébio
Morada: Rua Professor Mário Ruivo, Lt. 52, Nazaré, 2540-212 Nazaré
Valor da Indemnização: 1.300€


Em todas as parcelas supra referenciadas, não existem ou conhecem ónus, direitos e encargos registados e declarados. O ato declarativo da utilidade pública será publicado por extrato na II série do Diário da República e notificado ao expropriado e aos demais interessados conhecidos por carta ou aviso sob registo com aviso de receção, sendo respetivamente averbado no registo predial, conforme disposto no artigo 17.º n.º 1 do aludido Código de Expropriações, e terá que atender ao disposto no seu n.º 3. Os imóveis a expropriar situam-se em:
- Zona de estacionamento, que está prevista em área urbana, fora da zona reservada da albufeira, esta área corresponde a uma área edificada e infraestruturada onde é reconhecida a requalificação do espaço público. A zona de estacionamento é um complemento de apoio à fruição da zona balnear permitindo um estacionamento organizado sem interferir com o trânsito local, especialmente na época balnear, onde se prevê grande afluência, cumprindo as regras do artigo 89º do PDM, conduzindo também à qualificação e consolidação do tecido urbano.
- Cafetaria / Equipamento de apoio às atividades balneares, esplanada e plataforma de acesso à praia fluvial. Estas construções de apoio balnear estão previstas em zona de recreio balnear, sobrepostas por REN. Estando enquadrado no artigo 94º do PDM. A instalação destes equipamentos de utilização coletiva, destinam-se a proporcionar a utilização do plano de água, cativando e satisfazendo as necessidades da componente turística, contribuindo para o uso e fruição do plano de água da albufeira.
A urgência desta expropriação resulta pois existe o risco grave e sério de caducidade do financiamento aprovado, caso os trabalhos não se iniciem no prazo imposto de 6 meses a contar da data da aprovação da candidatura (conforme notificação do Turismo de Portugal, I.P., alínea c) do n.º 5 – Condições de Elegibilidade dos Projetos da decisão suprarreferida – e em linha com o patenteado no artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 7/2023, de 17 de maio). O artigo 15.º/1 e 2 do Código das Expropriações prevê que, no próprio ato declarativo da utilidade pública, possa ser atribuído carácter de urgência à expropriação para obras de interesse público, e que a atribuição de carácter urgente à expropriação deve ser sempre fundamentada, conferindo de imediato à entidade expropriante a posse administrativa dos bens expropriados, nos termos previstos nos artigos do artigo 20.º do mesmo diploma legal, isto, antes de poder supor que o financiamento agora aprovado para a intervenção impunha como condição absoluta que as obras se iniciassem no prazo de 6 meses.
A atribuição do caráter de urgência conforme o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, confere de imediato à entidade expropriante a posse administrativa dos bens expropriados, sem prejuízo da realização da vistoria ad perpetuam rei memoriam, que se destina, os termos do disposto no artigo 21.º do Código de Expropriações, a registar as existências e as circunstâncias verificadas nas parcelas à data da Declaração de Utilidade Pública, que será realizada em data a fixar e que, oportunamente, será tornada pública. A deliberação da expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado, da alínea vv) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do artigo 103.º da Lei n.º 2110 de 19 de agosto de 1961, e ainda, do artigo 1.º, n.º 1 a n.º 4 do artigo 10.º, n.º 1 do artigo 12.º, n.º 1 do artigo 13.º, n.º 2 do artigo 14.º, artigo 15.º e artigo 19.º do Código das Expropriações, fundamenta -se finalmente nos restantes justificativos, de facto e de direito, integrantes do concernente processo administrativo. Na qualidade de entidade expropriante, vem o Município de Ferreira do Zêzere, em cumprimento do disposto no artigo 35.º do Código das Expropriações, notificar os proprietários e demais interessados que a proposta do montante é a constante no Quadro Sinótico e que os proprietários e demais interessados dispõem, nos termos do n.º 2 do artigo.º 35.º do Código das Expropriações, de um prazo de 15 dias após a publicação da declaração de Utilidade Pública, para responder a esta proposta, findo o qual, se dará início ao processo de expropriação litigiosa, nos termos do disposto nos artigos 38.º a 66.º do Código das Expropriações. Caso se verifique a concordância com o montante proposto deverão os proprietários e demais interessados proceder ao envio, até ao prazo acima indicado, de manifestação escrita de acordo, cópias identificativas (Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, N.º Contribuinte) de todos os interessados, de documento comprovativo de título de propriedade, mais concretamente a certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial (CRP) respetiva, comprovativo da descrição e inscrição do prédio ou omissão do mesmo na CRP e, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 67.º do Código das Expropriações, de certidão de liquidação do Imposto Municipal (IMI), relativos ao prédio expropriado. Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia do concelho, bem como, publicado na comunicação social, na página oficial deste Município, em www.cm-ferreiradozezere.pt e na 2.ª série do Diário da República.

 

quadro das partelas a expropriarplanta parcelar

Anexos:
Download this file (dup.pdf)Declaração de Utilidade Pública1018 kB10-04-2024
Download this file (edital17_2024.pdf)Edital532 kB10-04-2024

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