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Edital n.º 47/2022

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BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no uso da competência conferida pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação tomada em reunião de Câmara de 22 de junho de 2022, torna público que irá proceder-se há hasta pública para a venda de Madeira de Pinheiro Bravo, cortada, seca, traçada e amontoada ao longo das linhas – Madeira Fina, existente em diversos locais da propriedade do Município, sita em Perímetro Florestal do Castro, freguesia e concelho de Ferreira do Zêzere, inscrita na matriz rústica sob o artigo n.º 30 – Secção M1-M5, nos termos e condições aqui fixados:
1- Entidade adjudicante:
Município de Ferreira do Zêzere, com o NIPC 501.216.839, com sede no Edifício dos Paços do Concelho, Praça Dias Ferreira, 2240-341 Ferreira do Zêzere.
2 - Objeto de hasta pública:
Madeira de Pinheiro Bravo, cortada, seca, traçada e amontoada ao longo das linhas – Madeira Fina, existente em diversos locais da propriedade do Município, sita em Perímetro Florestal do Castro, freguesia e concelho de Ferreira do Zêzere, inscrita na matriz rústica sob o artigo n.º 30 – Secção M1-M5.
3 - Destinatários:
Todos quanto estiverem interessados na aquisição, os quais devem apresentar proposta e estar presentes na Praça, ou fazerem-se representar por procurador devidamente habilitado para o efeito.
4- Cláusulas:
4.1 - A retirada da madeira de pinho cortada deve ser concluída obrigatoriamente, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de adjudicação;
4.2 - É obrigatório a comunicação prévia com 24 horas de antecedência da intenção de efetuar carregamentos;
4.3 - O adquirente é considerado o único responsável nas seguintes situações:
a) Pela reparação e indemnização de todos os prejuízos ou danos causados a terceiros ou ao Município por motivos que lhe sejam imputáveis;
b) Pelas indemnizações devidas a terceiros na constituição de servidões provisórias ou pela ocupação temporária de prédios particulares necessários à execução dos trabalhos;
c) Por todos os prejuízos causados a terceiros ou à área florestal, incluindo solos e linhas de água, decorrentes das operações referidas nas condições específicas;
d) Pelos prejuízos causados no perímetro florestal, resultantes do incumprimento do constante nas condições específicas, nomeadamente a manifestação de pragas e doenças no arvoredo circundante.
4.4 - São da conta do adquirente todas as licenças e encargos legais necessários à execução dos trabalhos.
4.5 - É também da responsabilidade do adquirente:
a) O cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, relativamente a todo o pessoal que executa os trabalhos objeto deste contrato, sendo da sua conta os encargos que daí resultem;
b) Apresentar ao Município, no início dos trabalhos, apólices de seguro contra acidentes de trabalho relativamente a todo o pessoal presente no local.
4.6 – Acresce às responsabilidades do adquirente:
a) Quando o adquirente considerar que as condições de extração existentes são insuficientes, poderá requerer ao Município, por escrito, autorização para a abertura de caminhos e linhas de extração.
b) Os caminhos e linhas de extração só poderão ser traçados sob orientação técnica do Município.
c) Todos os encargos provenientes da abertura de caminhos e linhas de extração são da responsabilidade do adquirente.
d) Manter a boa transitabilidade de toda a rede viária florestal existente no local
e) Cumprir os locais de carregadouro previamente estabelecidos pelo Município.
4.7 - O não cumprimento do prazo previsto nas cláusulas anteriores, confere o direito imediato de entrega da arrematação ao segundo concorrente melhor classificado, caso a autarquia assim o entenda, ou à anulação do respetivo concurso de alienação, sem direito a qualquer contrapartida financeira;
4.8 - Para mostrar a propriedade e seus limites, deverão marcar dia e hora para o efeito, com o Técnico Superior Eng.º Vasco Ferreira, pelo telefone 249 360 150.
4.9 - As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Câmara Municipal.
5- Apresentação de propostas:
5.1 Devem ser apresentadas propostas com valor unitário para a madeira de pinho.
5.2 As propostas devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, identificando-se no exterior do mesmo o proponente e a menção “PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DE MADEIRA DE PINHEIRO BRAVO, CORTADA E SECA”, que por sua vez é encerrado num segundo sobrescrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere,
5.3 A data limite para apresentação das propostas é até às 16h30m do dia 21 de julho de 2022.
5.4 As propostas podem ser entregues na Secção de Expediente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, durante o período de funcionamento dos serviços (9h00 às 13h00m e das 14h00 às 16h30m) ou enviadas por correio sob registo (desde que recebidas até à hora e data limite antes referido).
6- Abertura das propostas:
Dia 27 de julho de 2022 pelas 10h00 na Sala de Reuniões do Edifício dos Paços do Concelho.
7- Valor das propostas:
O valor base das propostas a apresentar é de 400€
8- Praça:
8.1 A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas se existirem, havendo lugar a adjudicação à proposta de valor mais elevado, será aberta licitação entre os proponentes dessas propostas;
8.2 Podem intervir na praça o interessado ou os seus representantes.
8.3 Se não tiver havido apresentação de propostas válidas, nem licitação, a madeira de pinho pode ser adjudicada a quem, no ato da praça, fizer a melhor oferta de preço, não inferior à licitação inicial.
8.4. Valor mínimo de cada lance é de 20€
8.5 A adjudicação será feita ao interessado que, no ato da praça, tiver oferecido o lance mais elevado.
9- Pagamento:
O interessado ao qual tiver sido adjudicado o direito sobre os bens deverá proceder ao pagamento na Tesouraria da Câmara Municipal até 10 dias seguidos após a data de adjudicação,
Paços do Concelho, 27 de junho de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Edital n.º 34/2022

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Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere:
TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária pública de 20 de abril de 2022, foi aprovado por unanimidade, a presente Proposta de Regulamento de Condecorações Municipais. Assim, torna público, em cumprimento da deliberação e nos termos do artigo 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que se submete a referida proposta de Regulamento a consulta pública escrita, por um prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na íntegra na secretaria da Câmara Municipal, durante o horário de expediente ou na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-ferreiradozezere.pt. 
As eventuais sugestões ou observações deverão ser formuladas por escrito até ao final do período mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, endereçadas ou entregues no Edifício dos Paços do Concelho, Praça Dias Ferreira n.º 38, 2240-341 Ferreira do Zêzere, ou ainda por correio eletrónico para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume. Paços do Concelho, 29 de abril de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Edital n.º 43/2022

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Torna público que, de conformidade com o deliberado em Reunião Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 08 de junho de 2022, se realizará no próximo dia 13 de julho pelas 10h00, no Edifício Paços do Concelho, a Hasta Pública para arrematação do direito de ocupação efetiva, nas condições que abaixo se indicam:

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Edital n.º 42/2022

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Edital n.º42/2022
BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho: 
FAZ SABER, que no âmbito da exibição das Marchas de Santo António torna-se necessário a proibição de estacionamento no parque de estacionamento descoberto do Mercado Municipal, entre os dias 9 e 14 de junho, exceto o acesso ao Mercado Municipal.
Mais se informa que no dia 11 de junho para a exibição das Marchas Populares, o trânsito na Praça Dias Ferreira, Praceta Egas Moniz, Rua Brigadeiro Lino Valente, Rua Casal de Além, Travessa Colégio Nossa Senhora do Pranto, Rua de S. Miguel e Rua Dr. António Baião, poderá estar condicionado ao trânsito, entre as 20h00 do dia 11 de junho e as 00h30 do dia 12 de junho, aquando da passagem das marchas. 
Para constar, se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Paços do Concelho, 8 de junho de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Edital n.º 41/2022

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Trânsito condicionado, no âmbito das “atividades do Dia da Criança”
BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho: 

FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que no âmbito da organização do evento supramencionado ocorrerão as seguintes alterações ao trânsito:
PROIBIDO O TRÂNSITO na Praça Dias Ferreira das 09h00 às 20h00 do dia 05 de junho;
Para constar e para os devidos efeitos, publica-se o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de costume, sendo ainda enviada cópia à GNR e publicado na página oficial do Município.
Paços do Concelho, 26 de maio de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Edital n.º 40/2022

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Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 3, do Artigo 3º, do Dec. Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual, em conformidade com a deliberação tomada
em reunião camarária, realizada no dia 11 de maio de 2022 irá decorrer o período de discussão pública relativo à proposta de alteração ao Regulamento Municipal de
Urbanização e Edificação “RMUE”.

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Edital n.º 38/2022

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Reunião ordinária pública alteração de data.

FAZ PÚBLICO QUE, por seu despacho de 19/05/2022, a próxima reunião ordinária pública, se realizará quinta-feira, dia 26 de maio, pelas 14h30, no Edifício dos Paços do Concelho.

Edital n.º 35/2022

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Isenção das Taxas de Esplanadas e de Toldos, no ano de 2022

BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere: 
FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 09 de março de 2022, foi deliberado isentar as taxas de esplanadas e de toldos, no ano de 2022, tendo em conta a importância das atividades desenvolvidas pelos respetivos sujeitos passivos e tendo em conta a retoma de apoio à economia local e à sua recuperação após vários ciclos pandémicos vivenciados, nos termos da alínea ff) do nº 1 do artigo 33°, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 35°-U do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março. 
A proposta foi submetida a aprovação na 2ª Sessão ordinária da Assembleia Municipal, a dia 30 de abril de 2022, a qual deliberou aprovar a isenção das Taxas de Esplanadas e de Toldos, no ano de 2022. 
As referidas isenções não dispensam a emissão das licenças ou autorizações devidas nos termos da lei ou regulamentos municipais (artigo 28°, n.º 10 – RLCTMFZ – Regulamento n° 249/2013). A apreciação e decisão de eventual isenção ou redução das taxas previstas, atrás referidas, carece de formalização do pedido, que deverá ser acompanhado dos documentos comprovativos de natureza jurídica das entidades, da sua finalidade estatutária, bem como dos demais exigíveis em cada caso.

Mais se torna público que a isenção das Taxas de Esplanadas e de Toldos, no ano de 2022, produz efeitos a 01 de janeiro de 2022, e pode ser consultada na câmara municipal e página oficial deste município em www.cm-ferreiradozezere.pt. 
Para constar e inteiro conhecimento de todos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de costume. 
Paços do Concelho, 04 de maio de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Edital n.º 37/2022

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Trânsito condicionado na vila de Ferreira do Zêzere, no âmbito do “Granfondo Medio Tejo”
BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho: 
FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que no âmbito da organização do evento supramencionado ocorrerão as seguintes alterações ao trânsito:

ACESSO INTERDITO:

Parque de estacionamento descoberto do Mercado Municipal (exceto a vendedores do Mercado Municipal em dia de mercado e veículos da organização) entre as 7h00 do dia 19 de maio e as 18h00 do dia 22 de maio;
Parque de estacionamento coberto do Mercado Municipal entre as 7h00 do dia 21 de maio e as 18h00 do dia 22 de maio;

PROIBIDO O ESTACIONAMENTO:

Rua do Casal de Além e na Tv. Colégio da Nossa Senhora do Pranto das 7h00 do dia 21 de maio às 18h00 do dia 22 de maio;

Parque de estacionamento localizado entre o depósito de água e o posto de abastecimento de combustíveis, das 13h00 do dia 21 de maio às 18h00 do dia 22 de maio;

Fica ainda PROIBIDO O TRÂNSITO na Rua do Casal de Além e na Tv. Colégio da Nossa Senhora do Pranto nos seguintes horários:

Das 13h00 do dia 21 de maio às 07h00 do dia 22 de maio, exceto acesso a garagens;
Das 07h00 às 09h30 do dia 22 de maio, incluindo moradores e acesso a garagens; 

Das 09h30 às 18h00 do dia 22 de maio, exceto acesso a garagens; 

Para constar e para os devidos efeitos, publica-se o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de costume, sendo ainda enviada cópia à GNR e publicado na página oficial do Município. 


Paços do Concelho, 11 de maio de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Edital n.º 36/2022

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Abertura Mercado Municipal nos feriados às segundas–feiras e aos sábados
Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:

FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária em 13 de abril de 2022, foi aprovado por unanimidade a proposta do Vereador Orlando Patrício sobre abertura do Mercado Municipal nos feriados à segunda-feira e ao sábado, com exceção dos dias 25 de dezembro de 2023, dia de natal e dia 01 de janeiro de 2024, dia de ano novo, em que o dia de mercado passará para o dia útil seguinte:

 

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Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.
Paços do Concelho, 09 de maio de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

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