IFRRU 2020 - alterações elegibilidades
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- Categoria: Notícias
- Publicado em 11-04-2018
Informa-se, conforme decisão do Comité de Investimento do IFRRU 2020 em reunião realizada no passado dia 9 de março, foram alargadas as elegibilidades para apoio do IFRRU 2020 nos seguintes termos:A reabilitação de edifícios destinados a habitação, incluindo a habitação social, passa a poder ser apoiada em toda a ARU, com apoio público proveniente de recursos do BEI ou do CEB no território ARU fora de PARU (até agora os edifícios destinados a habitação só podiam ser apoiados se localizados cumulativamente em ARU e PARU);Passa a ser elegível, com apoio público proveniente de recursos do BEI ou do CEB, a reabilitação integral de edifícios de habitação social localizados na área do PAICD (e não somente as frações de privados inseridas neste tipo de edifício, como era até agora);Passa a ser elegível,com apoio público proveniente de recursos do BEI ou do CEB, a reabilitação de espaço público localizado na área do PAICD, desde que associado a ações de reabilitação do conjunto edificado envolvente, em curso ou concluídas há 5 anos ou menos.
Para melhor entendimento, sistematizamos no quadro seguinte todas as tipologias de operação que passam a ser elegíveis para apoio pelo IFRRU 2020, e respetivos requisitos em termos de localização territorial:
Tipologia de operação | Uso a dar ao imóvel | Território |
| Qualquer uso (habitação – própria, venda, arrendamento, habitação social, atividades económicas, equipamentos de utilização coletiva ou outros) | ARU |
| Qualquer uso (habitação – própria, venda, arrendamento, habitação social, atividades económicas, equipamentos de utilização coletiva ou outros) | ARU |
| Habitação ou outro uso, desde que numa fração inserida num edifício de habitação social | PAICD |
| utilização pública | PAICD |
* Habitação de propriedade pública em regime de arrendamento apoiado, aprovado pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.