CENSOS 2021

CENSOS 2021

Os Recenseamentos da População e da Habitação CENSOS são as maiores operações estatísticas realizadas em qualquer país do mundo; destinam-se a obter informação sobre toda a população residente, as famílias e o parque habitacional.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), os Censos estão entre os exercícios mais complexos e massificados com que uma nação se compromete. Requerem o mapeamento de todo o território, a mobilização e formação de um grande número de profissionais, a realização de uma vasta campanha pública, a adesão de toda a população, a recolha de informação individual, a compilação de grandes quantidades de informação e a análise e divulgação de um vastíssimo número de dados.

Os Censos integram um sistema estatístico nacional, que pode incluir outros recenseamentos (por exemplo, da agricultura), inquéritos, registos e arquivos administrativos. Fornecem, em intervalos de tempo regulares, o valor de referência da contagem da população, a nível nacional e local. Para as pequenas áreas geográficas ou subpopulações, podem constituir a única fonte de informação para um conjunto alargado de características demográficas, socioeconómicas e no domínio da habitação.

Os Princípios e Recomendações da ONU entendem os Censos como processos normalizados de recolha, tratamento, avaliação, análise e difusão de dados, referenciados a um momento temporal específico e respeitantes a todas as unidades estatísticas (indivíduos, agregados, alojamentos e edifícios) de uma zona geográfica bem delimitada, normalmente o país.

Estas recomendações referem, em conformidade, cinco princípios base:

Recenseamento individualizado: os Censos implicam que cada unidade estatística seja recenseada individualmente e que as suas caraterísticas sejam registadas separadamente;
Universalidade dentro de um território definido: os Censos devem cobrir um território preciso, no caso, todo o país. O Censo da população deve incluir todos os indivíduos presentes e residentes no país e o Censo da habitação deverá incluir todos os edifícios e alojamentos destinados a habitação, independentemente do seu tipo;
Simultaneidade: cada unidade estatística deve ser recenseada, tanto quanto possível, considerando o mesmo momento de referência;
Periodicidade definida: os Censos devem ser realizados em intervalos de tempo regulares para que a informação possa ser comparável;
Disponibilidade de dados para as pequenas áreas estatísticas. Os Censos devem produzir dados sobre o número e as características da população e dos alojamentos para o nível geográfico mais desagregado e para pequenos grupos populacionais, protegendo a confidencialidade da informação individual.
Até hoje efetuaram-se, em Portugal, quinze recenseamentos da população e cinco recenseamentos da habitação, segundo as recomendações internacionais, iniciadas em 1853. Remonta a 1970 a primeira realização simultânea dos dois tipos de recenseamento (população e habitação).

Censos em Portugal

O primeiro censo da população conhecido no território que é hoje Portugal foi realizado no ano zero, por ordem do Imperador César Augusto e dizia respeito à então província romana da Lusitânia. Posteriormente, na Idade Média também os Árabes efetuaram vários recenseamentos durante a sua permanência na Península Ibérica.

Já após a fundação da nacionalidade foram realizadas várias contagens mais ou menos extensas tendo preocupações sobretudo de ordem militar. Estes "numeramentos", "contagens" e até mesmo "recenseamentos" por não serem exaustivos e/ou não se apoiarem em princípios estatísticos científicos credíveis, não podem ser considerados equivalentes à série de recenseamentos iniciada em 1864.

As operações realizadas foram as seguintes:

Rol de Besteiros do Conto, de D. Afonso III (1260-1279);
Rol de Besteiros do Conto, de D. João I (1421-1422);
Numeramento ou Cadastro Geral do Reino, de D. João III (1527);
Resenha de Gente de Guerra, de D. Filipe III (1639);
Lista dos Fogos e Almas que há nas Terras de Portugal, de D. João V (1732), também conhecida por Censo do Marquês de Abrantes;
Numeramento de Pina Manique, de D. Maria I (1798);
Recenseamento Geral do Reino, de D. João VI, também conhecido por Censo do Conde de Linhares (1801).
O I Recenseamento Geral da população portuguesa, a reger-se pelas orientações internacionais do Congresso Internacional de Estatística de Bruxelas de 1853, realizou-se em 1864, marcando o início dos recenseamentos da época moderna.

Embora estas orientações já indicassem que os recenseamentos deveriam ser realizados de 10 em 10 anos, o censo seguinte apenas se realizou em 1878, seguindo-se o de 1890. A partir de então, os recenseamentos da população têm vindo a realizar-se, com algumas exceções, em intervalos regulares de 10 anos.

Em 1910, a turbulência vivida com a implantação da República motivou a não realização do censo, vindo a ter lugar apenas em 1911.

Após a criação do INE em 1935, os recenseamentos passaram a ser realizados por este Instituto, o primeiro dos quais em 1940.

Outro marco importante na história dos censos ocorreu em 1970, quando em simultâneo com o Recenseamento da População se realizou o I Recenseamento da Habitação.

Em cada operação censitária, o INE introduz melhorias que têm permitido ganhos de eficiência na realização destas operações. Em 2001, a leitura ótica dos questionários e o tratamento automático de caracteres e expressões possibilitaram avanços significativos no tratamento da informação recolhida.

Em 2011 foram, pela primeira vez, georreferenciados os edifícios e foi possível responder, com grande sucesso, através da Internet. A colaboração da população contribuiu, então, para que Portugal seja um dos países que obtiveram elevadas taxas de resposta aos Censos pela Internet (50%).

Em 2021, irá ter lugar o XVI Recenseamento da População e o VI Recenseamento da Habitação.

Os próximos Censos vão ter lugar este ano (2021) a partir de 19 de abril:
XVI Recenseamento Geral da População e VI Recenseamento Geral da Habitação

Fonte: https://censos.ine.pt/xportal/xmain?xpgid=censos21_sobre_censos&xpid=CENSOS21&xlang=pt

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