Suspensão da queima de sobrantes

Proibição de queima de sobrantes

Proibição de queima de sobrantes até 30 de junho de 2020.

 De 1 de julho a 30 de setembro, sendo período crítico, só é permitido o registo de comunicação de queimas de sobrantes quando a classe de risco de incêndio rural, prevista até três dias antecedentes, for reduzida.

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