Suspensão da queima de sobrantes

Proibição de queima de sobrantes

Proibição de queima de sobrantes até 30 de junho de 2020.

 De 1 de julho a 30 de setembro, sendo período crítico, só é permitido o registo de comunicação de queimas de sobrantes quando a classe de risco de incêndio rural, prevista até três dias antecedentes, for reduzida.

Eventos

Seg.Ter.Qua.Qui.Sex.Sáb.Dom.
1
Data : quarta, 1 de janeiro
2
Data : quinta, 2 de janeiro
3
Data : sexta, 3 de janeiro
4
Data : sábado, 4 de janeiro
5
Data : domingo, 5 de janeiro
6
7
8
9
27
28
29
30
31

Os cookies ajudam ao correto funcionamento deste sítio. Política de privacidade .

Ao utilizar os nossos serviços, concorda com a sua utilização.
Política de privacidade