Suspensão da queima de sobrantes
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- Categoria: Avisos
- Publicado em 24-06-2020
Proibição de queima de sobrantes até 30 de junho de 2020.
De 1 de julho a 30 de setembro, sendo período crítico, só é permitido o registo de comunicação de queimas de sobrantes quando a classe de risco de incêndio rural, prevista até três dias antecedentes, for reduzida.