Suspensão da queima de sobrantes

Proibição de queima de sobrantes

Proibição de queima de sobrantes até 30 de junho de 2020.

 De 1 de julho a 30 de setembro, sendo período crítico, só é permitido o registo de comunicação de queimas de sobrantes quando a classe de risco de incêndio rural, prevista até três dias antecedentes, for reduzida.

Eventos

Seg.Ter.Qua.Qui.Sex.Sáb.Dom.
1
Data : quarta, 1 de maio
6
Data : segunda, 6 de maio
8
Data : quarta, 8 de maio
13
Data : segunda, 13 de maio
15
Data : quarta, 15 de maio
17
Data : sexta, 17 de maio
20
Data : segunda, 20 de maio
22
Data : quarta, 22 de maio
26
Data : domingo, 26 de maio
27
Data : segunda, 27 de maio
29
Data : quarta, 29 de maio
31
Data : sexta, 31 de maio

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