Avisos

Situação de alerta - ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil 20 de julho

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AVISO
SITUAÇÃO DE ALERTA - ATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL
Bruno Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere e da Comissão Municipal de Proteção Civil, torna publico que, nos termos do Despacho Conjunto n.º 8894-A/2022, de 20 de julho atendendo à declaração do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, considerando o esforço que impende sobre o dispositivo operacional de combate a incêndios rurais, a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio rural, foi declarada a SITUAÇÃO DE ALERTA NO TERRITÓRIO NACIONAL CONTINENTAL, ATÉ ÀS 23H59 DO DIA 21 DE JULHO DE 2022, sendo automaticamente acionado, no período de situação de contingência, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ferreira do Zêzere.
Esta situação implica a manutenção de medidas de carater excecional, nos termos previstos no Despacho referido.
1 – Destacam-se as seguintes medidas excecionais com impacto direto e imediatos no dia-a-dia dos cidadãos:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta -matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
e) Proibição da utilização de fogo -de -artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
2 — A proibição prevista nas alíneas c) e d) do número anterior não abrange:
a) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
b) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
c) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
d) Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, entre as 7h00m e as 11h00m e as 18h00m e as 23h00m e a realização de operações de exploração florestal de rechega, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que, em ambas as situações, sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente, que articula com as autoridades com competência de fiscalização. ESTE AVISO NÃO DISPENSA A LEITURA COMPLETA DO DESPACHO 8894-A/2022, DE 20 DE JULHO E LEGISLAÇÃO CONEXA, DISPONIVEIS NO DIÁRIO DA REPUBLICA
A Comissão Municipal de Proteção Civil acompanha a situação em permanencia e serão emitidos comunicados sempre que se verifiquem alterações significativas às medidas em vigor e situação atual.
Ferreira do Zêzere, 20 DE JULHO DE 2022
O Presidente da Comissão Municipal de Proteção Civil
Bruno Gomes

Zona de Caça de Igreja Nova do Sobral e Alviobeira

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A pedido da Associação Recreativa de Caçadores do Freixial e a fim de obedecer ao definido no Art. 19 do Decreto-lei n. 202/2004 de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto lei 167/2015 de 21 de Agosto e 24/2018 de 11 de Abril, informam-se das condições de candidatura e de acesso dos caçadores às jornadas de caça, com a antecedência mínima de 10 dias relativamente à data limite de receção de candidaturas.

Divulga-se o mapa em anexo para que os caçadores tenham conhecimento ao Plano Anual de Exploração e das condições de candidatura e acesso à Zona de Caça Municipal de Igreja Nova do Sobral e Alviobeira e possam inscrever-se no portal.

Zona de Caça Municipal do Freixial

A pedido da Associação Recreativa de Caçadores do Freixial e a fim de obedecer ao definido no Art. 19 do Decreto-lei n. 202/2004 de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto lei 167/2015 de 21 de Agosto e 24/2018 de 11 de Abril, informam-se das condições de candidatura e de acesso dos caçadores às jornadas de caça, com a antecedência mínima de 10 dias relativamente à data limite de receção de candidaturas.

Divulga-se o mapa em anexo para que os caçadores tenham conhecimento ao Plano Anual de Exploração e das condições de candidatura e acesso à Zona de Caça Municipal do Freixial e possam inscrever-se no portal.

Discussão pública da alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

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Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 3, do Artigo 3.º, do Dec. Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual, em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária, realizada no dia 11 de maio de 2022 irá decorrer o período de discussão pública relativo à proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação "RMUE".

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Tratamento fitossanitário das Tilieiras e Lagestroemias

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Foi detetada a necessidade de tratamento das árvores Tilieiras e Lagestroemias de arruamentos da Vila de Ferreira do Zêzere no combate ao inseto comumente designado por “piolho”. Este irá ser realizado através da aplicação de um produto fitofarmacêutico (Inseticida – ACTARA 25WG), no próximo dia 22 e 23 de junho entre as 06h00 e o 13h00, ou dias subsequentes mediante as condições atmosféricas verificadas à data.

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Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos - Herbicida "PREMIER ENVISION45"

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A Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere vem por este informar a população que, no período compreendido entre os dias 6 e 9 de junho de 2022, ou em dias subsequentes mediante as condições atmosféricas registadas à data, entre as 8h00 e às 16h00 vai proceder à aplicação de produtos fitofarmacêuticos, nomeadamente do herbicida “PREMIER 45 ENVISION”, para controlo de ervas daninhas infestantes:
- Núcleo Urbano da Vila de Ferreira do Zêzere.

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Regulamento da Biblioteca Municipal de Ferreira do Zêzere

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Entra em vigor a partir do dia 26 de maio de 2022, o novo Regulamento da Biblioteca Municipal.

Efetivamente, para que a Biblioteca Municipal de Ferreira do Zêzere possa assegurar um tratamento igualitário, equitativo e imparcial dos seus utilizadores, particularmente no que respeita ao acesso destes últimos ao fundo bibliográfico disponível, aos meios audiovisuais, informáticos e

demais equipamentos existentes, bem como à panóplia de serviços e atividades disponibilizadas, impõe -se o estabelecimento de regras específicas, objetivas e transparentes, que possam ser conhecidas e cumpridas por todos.

O presente regulamento da iniciativa do atual executivo municipal permanente, pretende ser um instrumento normativo disciplinador do funcionamento da Biblioteca Municipal de Ferreira do Zêzere, que se encontra integrada na Rede Nacional de Bibliotecas de Leitura Pública.

Édito E-Redes (Castanheira-Pombeira)

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Faz-se público que, nos termos e para efeitos do art. 19° do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n°26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei n° 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na DIREÇÃO-GERAL de ENERGIA e GEOLOGIA, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n°
20%, 1069-203 LISBOA, tel. 2 17922700/800 e na Secretaria da CÂMARA MUNICIPAL de FERREIRA DO ZEZERE, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no “Diário da República”, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S.A. - Direção de Rede e Clientes Tejo a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica:
Linha Aérea a 15(30) kV n.° 1411 L2 0067, com 1359 m, com origem no apoio n.°18 da linha para o PT 0088D-CASTANHEIRA e término no PT 0067DPOMBEIRA, em Pombeira, concelho de Ferreira do Zêzere.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta DIREÇÃO-GERAL ou na Secretaria daquela CÂMARA MUNICIPAL, dentro do citado prazo.

Consulte os documentos em anexo.

Aviso - Aplicação de fitofarmacêuticos

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AVISO
- aplicação de produtos fitofarmacêuticos -
herbicida “premier 45 envision”
A Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere vem por este informar a população que, no período compreendido entre os dias 2 e 6 de maio de 2022, ou em dias subsequentes mediante as condições atmosféricas registadas à data, entre as 8h00 e às 16h00 vai proceder à aplicação de produtos fitofarmacêuticos, nomeadamente do herbicida “PREMIER 45 ENVISION”, para controlo de ervas daninhas infestantes:
- Núcleo Urbano da Vila de Ferreira do Zêzere.
O produto utilizado -PREMIER 45 ENVISION- trata-se de um herbicida sistémico de pós emergência para o combate de infestantes anuais e vivazes. É um herbicida, biodegradável, NÃO RESIDUAL, seguro para os organismos aquáticos e de baixa perigosidade para as pessoas, animais e ambiente, com classificação Toxicológica, Ecotoxicológica e Ambiental de ISENTO, de acordo com a ficha técnica e certificado de compatibilidade ambiental do produto.
Não obstante, e por forma a garantir a segurança de todos, é recomendado o máximo cuidado na utilização do espaço público, designadamente:
Evitar o contacto com as ervas nas 24h posteriores à aplicação;
Evitar a utilização dos espaços públicos nas 6h posteriores à aplicação;
Não permitir a utilização dos espaços públicos a crianças e animais nas 24h posteriores à aplicação.
Em caso de intoxicação, ligue 808 250 143 (Centro de Informação Antivenenos – CIAV)
Ferreira do Zêzere, 27 de abril de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)


Prorrogação do prazo para a elaboração da Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Lameiras

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Prorrogação do prazo para a elaboração da Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Lameiras

Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público, para os efeitos consignados no número 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, em reunião realizada a 23/03/2022, deliberou, por unanimidade:
- Aprovar prorrogação do prazo de elaboração da Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Lameiras por 365 dias, considerando também as suspensões de prazo, de 180 dias mais 74 dias, decorrentes do Decreto-Lei 20/2020 de 1 de maio e da Lei 4-B/2021 de 1 de fevereiro, respetivamente;
- Aprovar que, na sequência do Aviso n.º 16454 de 15/10/2019, referente à participação pública da Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Lameiras, seja publicitado novo aviso, com menção à prorrogação do prazo para a elaboração desta Alteração, devendo-o ser nas condições referidas nos termos de referência respetivos.
Ferreira do Zêzere, 28 de março de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

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