Editais

Edital n.º 66/2023

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Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho

Faz público por esta via, que por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 12 de setembro de 2023, foi deliberado aprovar a venda de bens para ossários, nomeadamente:

a) 6 conjuntos compostos por floreira, cercadura, placa de identificação e cruz, pelo preço unitário de 147,60€ (IVA Incluído);

b) 4 urnas ossadas pelo preço unitário de 61,50€ (IVA Incluído).
 Mais se torna público que a respetiva venda de bens para ossários, produz efeitos a partir de 27 de setembro de 2023, e pode ser consultada na Câmara Municipal e página oficial deste Município em www.cm-ferreiradozezere.pt. 

 Para constar e inteiro conhecimento de todos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de costume. 


Paços do Concelho, 27 de setembro de 2023
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Edital n.º 65/2023

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FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que no âmbito da organização do evento supramencionado ocorrerão os seguintes condicionalismos ao trânsito:
TRÂNSITO CONDICIONADO na Rua Ribeira do Laga, bem como no aldeamento turístico Varandas do Lago e Aderneira das 08h00 às 19h00 do dia 30 de setembro, de forma a assegurar as condições adequadas à realização do evento.
Para constar e para os devidos efeitos, publica-se o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de costume, sendo ainda enviada cópia à GNR e publicado na página oficial do Município.

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Edital n.º 63/2023

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Deliberado em Reunião Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 12 de setembro de 2023 e de acordo com o seu despacho proferido em 15/09/2023, se realizará no próximo dia 25 de outubro de 2023, pelas 10horas, no Edifício Paços do Concelho, a Hasta Pública para arrematação do direito de ocupação efetiva, nas condições que abaixo se indicam:
Objeto Concessão da exploração do bar da central de camionagem.

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Edital n.º 61/2023

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A Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 12 de setembro de 2023, deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação da Chefe da DASI, considerando que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, é o Órgão competente para a elaboração e projetos de regulamentos externos ao Município, conforme disposto na alínea k) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que seja iniciado o procedimento administrativo para a criação do “Regulamento de utilização, gestão e manutenção dos Ancoradouros Municipais”, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do art.º 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; que seja fixado o prazo de 10 (dez) dias úteis para a constituição de interessados e para a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento; que seja publicitado o início do procedimento, de acordo com o n.º 1 do art.º 98.º do CPA, bem como por edital a afixar nos lugares de estilo; e, que a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do Regulamento é feita mediante apresentação de requerimento dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal e remetida para o seguinte endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou entregue no balcão de Atendimento ao Munícipe.

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Edital n.º 60/2023

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A Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 12 de setembro de 2023, deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação da Chefe da DASI, considerando que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, é o Órgão competente para a elaboração e projetos de regulamentos externos ao Município, conforme disposto na alínea k) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que seja iniciado o procedimento administrativo para a criação do “Regulamento de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos do Município de Ferreira do Zêzere”, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do art.º 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; que seja fixado o prazo de 10 (dez) dias úteis para a constituição de interessados e para a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento; que seja publicitado o início do procedimento, de acordo com o n.º 1 do art.º 98.º do CPA, bem como por edital a afixar nos lugares de estilo; e, que a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do Regulamento é feita mediante apresentação de requerimento dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal e remetida para o seguinte endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou entregue no balcão de Atendimento ao Munícipe.

Edital n.º 53/2023

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Nos termos do nº 1 do artigo 110º e alínea d) do nº 1 do artigo 112º e pela forma prevista nas alíneas a) e b) do nº 3 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015 de 7/01, na sua atual redação e para os efeitos do disposto no artigo 23º, nº 1, do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere, que decorridos mais de três anos após a data de inumação, este Município irá mandar proceder à exumação das ossadas dos cadáveres inumados nas Sepulturas Temporárias do Talhão i, do Cemitério de Ferreira do Zêzere, a seguir indicados.

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Edital n.º 52/2023

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Nos termos do nº 1 do artigo 110º e alínea d) do nº 1 do artigo 112º e pela forma prevista nas alíneas a) e b) do nº 3 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015 de 7/01, na sua atual redação e para os efeitos do disposto no artigo 23º, nº 1, do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere, que decorridos mais de três anos após a data de inumação, este Município irá mandar proceder à exumação das ossadas dos cadáveres inumados nas Sepulturas Temporárias do Talhão H, do Cemitério de Ferreira do Zêzere, a seguir indicados.

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Edital n.º 51/2023

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Nos termos do nº 1 do artigo 110º e alínea d) do nº 1 do artigo 112º e pela forma prevista nas alíneas a) e b) do nº 3 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015 de 7/01, na sua atual redação e para os efeitos do disposto no artigo 23º, nº 1, do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere, que decorridos mais de três anos após a data de inumação, este Município irá mandar proceder à exumação das ossadas dos cadáveres inumados nas Sepulturas Temporárias do Talhão E, do Cemitério de Ferreira do Zêzere, a seguir indicados.

Edital n.º 50/2023

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Nos termos do nº 1 do artigo 110º e alínea d) do nº 1 do artigo 112º e pela forma prevista nas alíneas a) e b) do nº 3 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015 de 7/01, na sua atual redação e para os efeitos do disposto no artigo 23º, nº 1, do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere, que decorridos mais de três anos após a data de inumação, este Município irá mandar proceder à exumação das ossadas dos cadáveres inumados nas Sepulturas Temporárias do Talhão D, do Cemitério de Ferreira do Zêzere, a seguir indicados.

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Edital n.º 49/2023

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Nos termos do nº 1 do artigo 110º e alínea d) do nº 1 do artigo 112º e pela forma prevista nas alíneas a) e b) do nº 3 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015 de 7/01, na sua atual redação e para os efeitos do disposto no artigo 23º, nº 1, do Regulamento do Cemitério de Ferreira do Zêzere, que decorridos mais de três anos após a data de inumação, este Município irá mandar proceder à exumação das ossadas dos cadáveres inumados nas Sepulturas Temporárias do Talhão C, do Cemitério de Ferreira do Zêzere, a seguir indicados.

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