Plano de Urbanização

1 — O plano de urbanização concretiza, para uma determinada área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo, fornecendo o quadro de referência para a aplicação das políticas urbanas e definindo a estrutura urbana, o regime de uso do solo e os critérios de transformação do território.
2 — O plano de urbanização pode abranger:
a) Qualquer área do território do município incluída em perímetro urbano por plano director municipal eficaz e ainda o solo rural complementar de um ou mais perímetros urbanos, que se revele necessário para estabelecer uma intervenção integrada de planeamento;
b) Outras áreas do território municipal que, de acordo com os objectivos e prioridades estabelecidas no plano director municipal, possam ser destinadas a usos e funções urbanas, designadamente à localização de instalações ou parques industriais, logísticos ou de serviços ou à localização de empreendimentos turísticos e equipamentos e infra-estruturas associadas.
3 — Sem prejuízo do disposto na alínea d) do artigo 88.º, o solo rural complementar referido na alínea a) do número anterior não pode ser objeto de reclassificação.
 
 

Eventos

Seg.Ter.Qua.Qui.Sex.Sáb.Dom.
3
Data : domingo, 3 de março
4
Data : segunda, 4 de março
5
Data : terça, 5 de março
6
Data : quarta, 6 de março
9
Data : sábado, 9 de março
10
Data : domingo, 10 de março
12
Data : terça, 12 de março
13
Data : quarta, 13 de março
17
Data : domingo, 17 de março
18
Data : segunda, 18 de março
19
Data : terça, 19 de março
22
Data : sexta, 22 de março
26
Data : terça, 26 de março
27
Data : quarta, 27 de março
28
Data : quinta, 28 de março

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