Plano de Urbanização

1 — O plano de urbanização concretiza, para uma determinada área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo, fornecendo o quadro de referência para a aplicação das políticas urbanas e definindo a estrutura urbana, o regime de uso do solo e os critérios de transformação do território.
2 — O plano de urbanização pode abranger:
a) Qualquer área do território do município incluída em perímetro urbano por plano director municipal eficaz e ainda o solo rural complementar de um ou mais perímetros urbanos, que se revele necessário para estabelecer uma intervenção integrada de planeamento;
b) Outras áreas do território municipal que, de acordo com os objectivos e prioridades estabelecidas no plano director municipal, possam ser destinadas a usos e funções urbanas, designadamente à localização de instalações ou parques industriais, logísticos ou de serviços ou à localização de empreendimentos turísticos e equipamentos e infra-estruturas associadas.
3 — Sem prejuízo do disposto na alínea d) do artigo 88.º, o solo rural complementar referido na alínea a) do número anterior não pode ser objeto de reclassificação.
 
 

Eventos

Seg.Ter.Qua.Qui.Sex.Sáb.Dom.
1
Data : sábado, 1 de fevereiro
3
Data : segunda, 3 de fevereiro
4
Data : terça, 4 de fevereiro
5
Data : quarta, 5 de fevereiro
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Data : quinta, 6 de fevereiro
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Data : sexta, 7 de fevereiro
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Data : sábado, 8 de fevereiro
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Data : segunda, 10 de fevereiro
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Data : terça, 11 de fevereiro
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Data : quarta, 12 de fevereiro
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Data : quinta, 13 de fevereiro
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Data : sexta, 14 de fevereiro
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Data : segunda, 17 de fevereiro
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Data : terça, 18 de fevereiro
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Data : quarta, 19 de fevereiro
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Data : quinta, 20 de fevereiro
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Data : sexta, 21 de fevereiro
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Data : sábado, 22 de fevereiro
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Data : domingo, 23 de fevereiro
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Data : segunda, 24 de fevereiro
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Data : terça, 25 de fevereiro
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Data : quarta, 26 de fevereiro
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Data : quinta, 27 de fevereiro
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Data : sexta, 28 de fevereiro
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Data : sábado, 29 de fevereiro

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