Portaria n.º 274/2017

Ferreira do Zêzere

1 - Durante a época venatória de 2017/2018 não é permitido o exercício da caça a qualquer espécie cinegética nos terrenos situados no interior da linha perimetral da área percorrida por incêndio, ou grupos de incêndios contínuos de área superior a 1000 hectares.

 

Anexos:
Download this file (portaria-274-2017.pdf)Portaria n.º 274/2017183 kB19-09-2017

Eventos

Seg.Ter.Qua.Qui.Sex.Sáb.Dom.
1
Data : segunda, 1 de julho
2
Data : terça, 2 de julho
3
Data : quarta, 3 de julho
4
Data : quinta, 4 de julho
7
8
Data : segunda, 8 de julho
9
Data : terça, 9 de julho
10
Data : quarta, 10 de julho
11
Data : quinta, 11 de julho
15
Data : segunda, 15 de julho
16
Data : terça, 16 de julho

Os cookies ajudam ao correto funcionamento deste sítio. Política de privacidade .

Ao utilizar os nossos serviços, concorda com a sua utilização.
Política de privacidade