Suspensão da queima de sobrantes

Proibição de queima de sobrantes

Proibição de queima de sobrantes até 30 de junho de 2020.

 De 1 de julho a 30 de setembro, sendo período crítico, só é permitido o registo de comunicação de queimas de sobrantes quando a classe de risco de incêndio rural, prevista até três dias antecedentes, for reduzida.

Eventos

Seg.Ter.Qua.Qui.Sex.Sáb.Dom.
1
Data : segunda, 1 de julho
2
Data : terça, 2 de julho
3
Data : quarta, 3 de julho
4
Data : quinta, 4 de julho
7
8
Data : segunda, 8 de julho
9
Data : terça, 9 de julho
10
Data : quarta, 10 de julho
11
Data : quinta, 11 de julho
15
Data : segunda, 15 de julho
16
Data : terça, 16 de julho

Os cookies ajudam ao correto funcionamento deste sítio. Política de privacidade .

Ao utilizar os nossos serviços, concorda com a sua utilização.
Política de privacidade