Suspensão da queima de sobrantes
- Detalhes
- Categoria: Avisos
- Publicado em 24-06-2020
Proibição de queima de sobrantes até 30 de junho de 2020.
De 1 de julho a 30 de setembro, sendo período crítico, só é permitido o registo de comunicação de queimas de sobrantes quando a classe de risco de incêndio rural, prevista até três dias antecedentes, for reduzida.
Eventos
- 27-04-2024
comemorações dos 50 anos do 25 de abril na Rede de Bibliotecas
A Rede de Bibliotecas do Médio Tejo assi ... - 27-04-2024
Agenda de Ferreira do Zêzere acontece abril de 2024
Já está disponível a agenda “Ferreira do ...