Edital n.º74/2022

Edital n.º74/2022

Edital n. º74/2022
Bruno José da Graça Gomes Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
Faz público por seu despacho de 30 de setembro de 2022:
Dispõe a alínea f) do artigo 15.º da lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, na sua redação atual, que os Municípios detêm de poderes tributários relativamente a impostos e outros tributos cuja receita tenham direito, nomeadamente, os previstos em legislação tributária.
Dispõe igualmente o n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, na sua atual redação, que as dividas que não forem pagas voluntariamente são objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e Processo Tributário.
Preceitua, por sua vez, o artigo 148.º do Código de Procedimento e Processo Tributário (adiante CPPT) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99 de 26 de outubro, na sua atual redação, que tal cobrança se efetua através do processo de execução fiscal, sendo este o serviço da administração tributária onde deva ocorrer legalmente a execução.
O n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua atual redação prevê, que as competências atribuídas aos órgãos periféricos locais ou, no que respeita às competências de execução fiscal, a órgãos periféricos regionais, são exercidas pelas autarquias locais quanto aos tributos por elas administrados.
O n.º 2 do mesmo artigo 7.º (Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro) dispõe, que as competências atribuídas no CPPT, ao dirigente máximo do serviço ou a órgãos executivos da administração tributária serão exercidas, nos termos da lei, pelo Presidente da Câmara.
Dispõe, por último, a alínea a) do n.º 3 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 37.º, ambos do Anexo I à lei n.º 75/2013 de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), na sua atual redação, que compete ao Presidente da Câmara decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, bem como, a coordenação dos serviços municipais.
Atendendo à aprovação da Estrutura orgânica aprovada e transposta no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicada através de despacho n.º 909/2022 de 21/1/2022, em Diário da República, 2.ª série, nº 15 a 21 de janeiro de 2022, bem como às diversas informações e esclarecimentos constantes de movimentos em sistema documental sobre a matéria.

Assim sendo e considerando que a designação do funcionário responsável pelo Órgão de Execução Fiscal do Município de Ferreira do Zêzere e bem como assessores técnicos do mesmo.
Determino a revogação do despacho autorizador decidido pelo meu antecessor, e constante do movimento MGD 17 da E 2628 de 19/2 no processado 2020/100.10.800/2.

Determino, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a designação:
1. O Técnico Superior João Manuel Rodrigues Taxa Romão, como responsável pelo órgão de execução fiscal do Município de Ferreira do Zêzere;
2. Nas ausências e impedimentos do responsável supra enunciado designado, indico em substituição a Sra. Chefe de Divisão Administrativa e Serviços Instrumentais, Dra Isabel David;
3. O Assistente Técnico Pedro Lopes, como assessor para instrução administrativa e encaminhamento dos processos de execução fiscal, nos termos legalmente previstos.
4. Nas ausências e impedimentos do assessor supra enunciado designado, indico em substituição a Assistente Técnica Zaida Perdiz.
O presente despacho produz efeitos a partir de 03 de outubro de 2022.
Cumpra-se com o disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, dando ao presente despacho a devida publicação.

Paços do Concelho, 03 de outubro de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

Anexos:
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