Regulamento de Isenção de Derrama

Ferreira do Zêzere

Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público, nos termos das disposições combinadas previstas, respetivamente, no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, por deliberação de 28 de maio de 2021, e a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere, por deliberação de 18 de junho de 2021, aprovaram o Regulamento de Isenção de Derrama do Município de Ferreira do Zêzere. A proposta de regulamento foi objeto de discussão pública conforme publicitação efetuada pelo Aviso (extrato) n.º 6413/2021 no Diário da República, 2.ª série, n.º 67/2021, de 7 de abril de 2021.


O regulamento encontra -se disponível para consulta na página oficial deste Município em Regulamentos , entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação em DRE.

Anexos:
Access this URL (Aviso (extrato) n.º 12751/2021)Aviso (extrato) n.º 12751/20210 kB14-07-2021

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