Alojamento Local. Prova de manutenção da atividade

Alojamento Local. Prova de manutenção da atividade

Na sequência da publicação e entrada em vigor da Lei 56/2023, de 6 de outubro, o Município de Ferreira do Zêzere alerta os titulares do registo de alojamento local para a obrigatoriedade de efetuar prova da manutenção da atividade de exploração através do Balcão Único Eletrónico, até 07/12/2023, mediante a apresentação de declaração contributiva.

 

A prova da manutenção da atividade de exploração pode ser feita mediante a apresentação de uma das seguintes declarações contributivas:

· A última declaração de rendimentos para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) ou Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC);

· A declaração periódica de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) com referência à atividade de exploração de alojamento local (mensal ou trimestral, em função da faturação).

 

Se a prova de manutenção da atividade não for apresentada, o registo de alojamento local fica sujeito a cancelamento.

Mais informações em: https://eportugal.gov.pt/pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/enviar-o-comprovativo-do-exercicio-da-atividade-de-alojamento-local

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