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Renovação do Programa Regressar

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O Programa Regressar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, e os objetivos estratégicos que presidiram à sua aprovação, nomeadamente o de promover e facilitar o retorno de emigrantes e lusodescendentes a Portugal e o de valorizar as comunidades portuguesas e as suas ligações com o País, permanecem atualmente prioritários. Desde logo, porque continua a ser de fundamental justiça assegurar a todos aqueles que, por qualquer razão, tiveram de sair do País e querem agora regressar as condições de segurança, de estabilidade e de conforto no regresso a Portugal. Mas também porque Portugal continua a enfrentar desafios complexos no plano demográfico, e a manutenção e o reforço dos estímulos e dos mecanismos facilitadores do regresso de emigrantes pode e devem ser considerados como elementos-chave de uma resposta integrada neste plano.

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CENSOS - Recenseadores

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Em Abril de 2021 o Instituto Nacional de Estatística, I. P., vai realizar o XVI Recenseamento Geral da População e VI Recenseamento Geral da Habitação - CENSOS 2021, a maior operação estatística nacional, realizada pelo INE. Os Censos vão "contar" todos os cidadãos e famílias residentes no território nacional, bem como todos os alojamentos e edifícios destinados à habitação. A recolha de dados será feita preferencialmente através do autopreenchimento de questionários pela Internet.

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APOIAR - Novas Medidas

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A Portaria n.º 15-B/2021 lança a medida «APOIAR + SIMPLES» (NOVO), que visa apoiar os empresários em nome individual sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo, atenta a importância que estes representam em termos económicos e sociais, em particular nos setores abrangidos pelo Programa APOIAR.
É criada, no âmbito do Programa APOIAR, uma nova medida designada «APOIAR RENDAS» (NOVO), a qual se destina ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID -19.
É igualmente possível alargar os apoios às empresas com mais de 250 trabalhadores cujo volume anual de faturação não exceda os 50 milhões de euros, as quais são responsáveis por milhares de postos de trabalho que urge preservar.

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Comunicado informativo GG COVID-19 da CMFZ

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O Gabinete de Gestão COVID-19 da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere decidiu face ao atual agravamento da situação e derivado do enquadramento legal, implementar parcialmente a Fase 1 prevista no "Plano de Contingência da CMFZ -  Corona Vírus SARS-CoV2, agente causal da COVID-19".

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