Resguardo e cobertura de poços - deveres

Resguardo e cobertura de poços - deveres

A Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, é de entre outras autoridades administrativas incluindo as policiais, uma das entidades com competência de fiscalização no resguardo ou cobertura eficaz de poços e outros.

 

Nos termos do diploma legal Decreto lei n.º 310/2002 de 18/12 na sua redação atual, é obrigatório o resguardo ou a cobertura eficaz de poços, fendas e outras irregularidades existentes em quaisquer terrenos e suscetíveis de originar quedas desastrosas a pessoas e animais.

 

A legislação especifica do referido Decreto lei, concretamente o seu Capitulo XI, não abrange as propriedades muradas ou eficazmente vedadas.

 

Considera-se cobertura ou resguardo eficaz, qualquer placa que, obstruindo completamente a escavação, ofereça resistência a uma sobrecarga de 100 kg/m2.

 

O resguardo deve ser constituído pelo levantamento das paredes do poço ou cavidade até à altura mínima de 80 cm de superfície do solo ou por outra construção que, circundando a escavação, obedeça àquele requisito, contanto que, em qualquer caso, suporte uma força de 100 kg.

 

A GNR informou publicamente que durante os meses de novembro e dezembro de 2022, no concelho de Ferreira do Zêzere e no concelho de Tomar, a Equipa de Proteção Florestal (EPF) fiscalizou vários poços, fossas, fendas e outras irregularidades, que resultou na elaboração de 30 autos de contraordenação, puníveis com uma coima que pode ascender aos 250 euros, por incumprimento da necessidade de existência de resguardos ou coberturas eficazes.

 

Pela segurança pública de pessoas e de animais.

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