Deliberações da Assembleia Municipal de 15 de março de 2024

Deliberações da Assembleia Municipal de 15 de março de 2024

E D I T A L

N.º 009/2024

MUNICIPIO DE FERREIRA DO ZÊZERE

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

DELIBERAÇÕES TOMADAS NA 2.ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA

MUNICIPAL REALIZADA EM 15 DE MARÇO DE 2024

José Manuel Pinto da Silva Casanova (Dr.), Presidente da Assembleia Municipal de

Ferreira do Zêzere:

Torna público, de harmonia com o art.º 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigo 66.º do Regimento da Assembleia Municipal as deliberações tomadas na 2.ª Sessão Extraordinária da

Assembleia Municipal realizada no dia 15 de janeiro de 2024.

PERÍODO DA ORDEM DO DIA

 Deliberado, por unanimidade e em minuta, nos termos dos n°s 2 e 3 do artigo 14° do Código

das Expropriações, o seguinte:

1) Revogar a deliberação tomada na Primeira Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal, realizada em 25 de janeiro de 2024, relativamente à Resolução de Expropriação, nela presente, por força do Projeto da Praia Fluvial Bairrada/Bairradinha.

2) Ao abrigo do nº 2 e nº 3 do artigo 14º e do nº 1 e nº 2 do artigo 15º, da Lei nº 168/99 de 18 de setembro (Código das Expropriações, vulgo C.E.), na sua redação atual, declarar a utilidade pública das expropriações, atribuindo-lhe caráter de urgência com

a consequente autorização de posse administrativa da expropriação das seguintes parcelas objeto da presente expropriação:

A presente declaração de utilidade pública tem por objeto a parcela identificada:

Parcela A:

Artigo na matriz n.º 94

Natureza Rústica, secção AM

Descrição predial nº 4419

Área da parcela de 5000 m2

Área a expropriar 1336 m2

Proprietário: Edviges Gertrudes

Morada: 

A presente declaração de utilidade pública tem por objeto a parcela identificada:

Parcela B:

Artigo na matriz n.º 64

Natureza: Rústica, secção AN

Descrição predial nº 3361

Área da parcela de: 200 m2

Área a expropriar: 200 m2

Proprietário: Joaquim Nunes Simões

Morada: 

A presente declaração de utilidade pública tem por objeto a parcela identificada:

Parcela C:

Artigo na matriz n.º 63

Natureza: Rústica

Secção: AN

Descrição predial nº 1225

Área da parcela: 360 m2

Área a expropriar: 360 m2

Proprietário: Pedro Miguel dos Santos Martins

Morada: 

A presente declaração de utilidade pública tem por objeto a parcela identificada:

Parcela D:

Artigo na matriz n.º 1961

Natureza: Urbano / área: 100 m2

Artigo na matriz n.º 62

Natureza: Rústica / área: 140 m2

Descrição predial nº 1724

Área a expropriar: 240 m2 (artigos rústico e urbano)

Proprietário: Paulo José Baptista Eusébio

Morada: 

A presente declaração de utilidade pública tem por objeto a parcela identificada:

Parcela E:

Artigo na matriz n.º 61

Natureza: Rústica

Secção: AN

Descrição predial nº 951

Área da parcela: 160 m2

Área a expropriar: 160 m2

Proprietário: Paulo José Baptista Eusébio

Morada: 

3) Que a declaração de utilidade pública das expropriações, e a consequente atribuição de caráter de urgência prende-se com o fato dos bens imóveis a expropriar se destinarem a dotar a praia da Bairrada/Bairradinha de condições de acessibilidade e de serviços que viabilizem a sua utilização e fruição de forma inclusiva, permitindo, designadamente, uma utilização digna, segura e confortável para todos, independentemente das suas dificuldades de locomoção ou outras incapacidades; que a intervenção pretendida assume a extensão total de 5211.80 m2 de área, contemplando estacionamento, reabilitação do troço viário de chegada, equipamento de apoio às atividades náuticas, restauração e arranjos exteriores da praia e que a dita intervenção não é possível sem recorrer à utilização dos terrenos vizinhos ao espaço público, de acordo com o projeto enviado ao Turismo de Portugal, I.P. , cuja entidade notificou a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere da decisão de aprovação de candidatura, a executar com caráter de urgência, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 5 – Condições de Elegibilidade dos Projetos da decisão suprarreferida – e em linha com o patenteado no artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 7/2023, de 17 de maio – o projeto da Praia da Bairrada/Bairradinha tem de iniciar-se no prazo máximo de 6 meses a contar da data da aprovação da candidatura, sob pena de caducidade do apoio financeiro.

4) Que na presente declaração de utilidade pública das expropriações das parcelas objeto da presente expropriação, atribuir-lhe caráter de urgência com a consequente

autorização de posse administrativa da expropriação dos prédios/parcelas supra identificados, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 14.º do Código das Expropriações, dado que obras de interesse público e face ao que supra se aludiu referente ao apoio

financeiro candidatado.

Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere, dezoito de março de dois mil e vinte e quatro.

O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal

José Manuel Pinto da Silva Casanova (Dr.)

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