Editais

Edital n.º 67/2022

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Subsídio para material didático e de desgaste (1.º Ciclo do Ensino Básico, Ensino Pré-Escolar e Santa Casa Misericórdia)

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Edital n.º 66/2022

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Transportes escolares para a escola sede

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Edital n.º 65/2022

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Transportes escolares para fora do concelho

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Edital n.º 64/2022

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Transportes escolares para os centros escolares (ensino pré-escolar e 1º ciclo ensino básico) e Refeições escolares para os alunos dos centros escolares (ensino pré-escolar e 1º ciclo ensino básico)

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Edital n.º 63/2022

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FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária pública de 24 de agosto de 2022, foi aprovado por unanimidade, delegar, nos termos das disposições conjugadas do artigo 44º e 46º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 20.º n.º 6 do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, do artº 11.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e do art.º 4.º do decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, na Senhora Dr.ª Lina Serra, Diretora do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere, as competências indicadas no Despacho de Delegação e Subdelegação de poderes para o exercício de competências do Presidente da Câmara Municipal na Diretora do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere, datado de 24 de agosto de 2022, o qual abaixo se transcreve, para os devidos e legais efeitos:

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Edital n.º 60/2022

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TORNA PÚBLICO que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião de 10 de agosto de 2022, por sua iniciativa, aprovar a abertura de procedimento administrativo para elaboração do “Regulamento Municipal de Apoio à Atividade Editorial”, nos termos seguintes:

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Edital n.º 59/2022

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TORNA PÚBLICO que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião de 10 de agosto de 2022, por sua iniciativa, aprovar a abertura de procedimento administrativo para elaboração do “Regulamento de atribuição de bolsas desportivas do Município de Ferreira do Zêzere”, nos termos seguintes:

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Edital n.º 58/2022

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TORNA PÚBLICO que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião de 10 de agosto de 2022, por sua iniciativa, aprovar a abertura de procedimento administrativo para elaboração do “Regulamento do Provedor do Munícipe”, nos termos seguintes:

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Edital n.º 57/2022

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BRUNO JOSÉ DA GRAÇA GOMES, Presidente da Câmara Municipal deste Concelho:
FAZ PÚBLICO POR ESTA VIA, que é proibido o estacionamento, no parque de estacionamento exterior do mercado municipal, desde as 14H00 do dia 08 de Agosto até às 24H00 do dia 17 de Agosto, bem como a proibição de estacionamento, no parque de estacionamento interior do mercado municipal, das 14H00 do dia 10 de Agosto até às 24H00 do dia 15 de Agosto.
Paços do Concelho, 04 de agosto de 2022
O Presidente da Câmara
(Bruno Gomes)

 

Edital n.º 55/2022

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A Câmara Municipal na sua reunião de 27/07/2022, deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação da Chefe da DASI, a qual refere que que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na qualidade de Órgão competente para a elaboração e projetos de regulamentos externos ao Município, conforme disposto na alínea k) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovar, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do art.º 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que seja iniciado o procedimento administrativo para a criação do “Regulamento Municipal do Cartão Social do Bombeiro Voluntário”; aprovar que seja fixado o prazo de 10 (dez) dias úteis para a constituição de interessados e para a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento; aprovar que seja publicitado o início do procedimento, de acordo com o n.º 1 do art.º 98.º do CPA, bem como por edital a afixar nos lugares de estilo; aprovar que a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do Regulamento seja feita mediante apresentação de requerimento dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal e remetida para o seguinte endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou entregue no balcão de Atendimento ao Munícipe.

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